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convocação para concurso publico estando em contrato de experiência por CLT.

Allan Lopes

Allan Lopes

Ouro DIVISÃO 1 , Consultor(a) Recursos Humanos
há 2 anos Terça-Feira | 27 setembro 2022 | 11:57

Bom dia.
Pode sim, normalmente, não é pelo motivo de ter passado em concurso que elimina o desconto da quebra de contrato, então pode o empregador seguir com a legislação normal.

Att;
Allan Lopes
Especialista em Departamento de Pessoal !

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