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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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Declaração de Comparecimento

JAQUELINE DE CASSIA ALMEIDA

Jaqueline de Cassia Almeida

Prata DIVISÃO 1 , Encarregado(a) Recursos Humanos
há 2 anos Sexta-Feira | 30 setembro 2022 | 14:28

Boa Tarde, 

Surgiu uma duvida com relação a apresentação de uma declaração de comparecimento, a qual a colaboradora passou por uma consulta e tomou uma medicação teste, ficou ausente por um período de 24 horas. Nesse caso a empresa é obrigada a aceitar a declaração para justificar a falta?

Maria Paula Rahn

Maria Paula Rahn

Prata DIVISÃO 2 , Consultor(a) Tributário
há 2 anos Sexta-Feira | 30 setembro 2022 | 14:30

Boa tarde, se a declaração foi feita por um médico devidamente cadastrado com CRM ativo, sim, pois se considera atestado. Caso contrário, pode descontar o dia.

Atenciosamente.

A força não provém da capacidade física. Provém de uma vontade indomável.
Thiago Chazan

Thiago Chazan

Ouro DIVISÃO 1 , Encarregado(a) Pessoal
há 2 anos Sexta-Feira | 30 setembro 2022 | 17:17


Os afastamentos para simples consultas médicas ou para realização de exames, por exemplo, não são motivos justificadores da falta ao trabalho, ainda que mediante apresentação de declaração de comparecimento.

Contudo, se a empresa aceita habitualmente declarações de comparecimento em consulta médica para fins de justificação de falta dos empregados, a benesse incorporou-se ao patrimônio jurídico do trabalhador, sendo alteração contratual em prejuízo do trabalhador qualquer mudança feita posteriormente – art. 468 c/c art. 9º, CLT.

Porém, caso ainda não tenha sido adotado qualquer procedimento padrão pela empresa, entendemos que poderá ser descontado as horas faltas, tendo em vista que o documento, que informa a consulta médica, não serve para justificar a falta, nos termos da lei vigente.

DELUCAS CONTABILIDADE
(11) 98248-0666

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