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Prata DIVISÃO 2 , Assistente AdministrativoPessoal, é sabido que 30 dias de faltas injustificadas sucessivas é caracterizado o abandono de emprego, mas em caso do funcionário faltar de forma intercalada, ex: falta 10 dias no mês de março, 15 dias no mês de abril, 20 dias no mês de maio, e assim por diante. Neste caso entendo que não é considerado abandono de emprego.
Minha pergunta é: Há alguma lei/entendimento em caso do funcionário ter muitas faltas intercaladas haverá alguma penalidade, ou poderá haver rescisão?