
Jennifer Barros
Bronze DIVISÃO 3 , Contador(a)Boa tarde, colegas contadores!
Tenho um cliente novo que buscou minha ajuda para encerrar a empresa. A empresa foi criada apenas para registrar o marido, que era autônomo, porém foi feito recolhimento de apenas 3 competências, e não recolheu nunca mais (FGTS e INSS) !
Entrei em contato com o eSocial, que me informou que seria possível essa baixa retroativa, mas que é somente pela SEFIP, já que a obrigatoriedade do eSocial iniciou a partir de 2019.
Hoje o marido está dando entrada em aposentadoria por invalidez, e o advogado instruiu a fazer a baixa desse contrato de trabalho dele.
Estou tentando fazer essa baixa retroativa, em dezembro de 2007. Enviei a SEFIP e coloquei o código "J - Rescisão do contrato de trabalho por iniciativa do empregado", fiz o envio dessa SEFIP em 08/07/2022 e até o presente momento nada, ao acessar o MEU INSS dele, ainda consta contrato de trabalho ativo (sem data fim).
Tento contato com o Conectividade, mas eles só falam que eu devo consultar os manuais no site dowloads da Caixa (não acho nada informando sobre rescisão retroativa).
Mais alguém já esteve com cliente nessa situação e saberia me instruir como proceder? (Qualquer experiência ajuda).
Agradeço desde já.