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RECOLHIMENTO DE FGTS PARA AFASTADO POR ACIDENTE NO TRAJETO DO TRABALHO

Ana Carolina

Ana Carolina

Bronze DIVISÃO 1 , Administrador(a)
há 2 anos Quinta-Feira | 20 outubro 2022 | 12:17

Olá pessoal!

Orientação: quando um colaborador se acidenta no trajeto ao trabalho, como fica o recolhimento do FGTS na SEFIP, levando em consideraçao que o afastamento foi superior a 15 dias, e será um total de 65 dias afastados.

Se recolhe apenas sobre os 15 dias da empresa, ou se recolhe integral, mesmo nos meses de afastamento.

E qual codigo e modalidade usar na SEFIP.

obrigada

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