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Carteira de Trabalho Digital

Heitor da Silva Ramos

Heitor da Silva Ramos

Prata DIVISÃO 2 , Assistente Administrativo
há 2 anos Segunda-Feira | 24 outubro 2022 | 12:56

Olá, boa tarde.

Podem me ajudar?

Um funcionário foi demitido, e foi feito o envio ao e-social. Mas houve um processo na justiça e foi feito um acordo.
A justiça em sua sentença determinou que fizesse uma observação com alteração do valor do salário e proventos.

Ele possui apenas carteira digital. Existe um campo específico para essa situação? Ou poderia alterar valores e reenviar?
Como é um sistema relativamente novo, tem cerca de 2 anos, nunca ocorreu tal situação aqui.

Obrigado.

Adelita

Adelita

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 2 anos Segunda-Feira | 24 outubro 2022 | 13:49

Até onde eu sei não tem evento especifico, só se gera ao evento com alteração para o E-social.

Mas nada impede que você faça a anotação da carteira também se o funcionário tiver , assim fica mais claro para ele também.
Tive uma situação a pouco tempo , em que o Juiz determinou a assinatura da baixa em CTPS fisíca. Os relatórios do E-social não são muito claros quando precisamos enviar, demonstrar para o funcionário , ou até para justiça que o evento foi realizado. Notei isso no caso que tive.

Mas aguarde opnião dos demais colegas.

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