Maria Teresa Guimarães
Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Depto. PessoalFiz o pedido do seguro desemprego para um empregado que recebeu a seguinte mensagem:
EQUÍVOCO NA ANOTAÇÃO DA CTPS. INDEFERIMENTO DO SEGURO-DESEMPREGO. INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA. O
indeferimento do beneficio ao seguro-desemprego em decorrência de conduta
culposa da empregadora, que erroneamente registrou vínculo empregatício
posterior ao término do contrato de trabalho, resulta na necessidade de
pagamento de indenização substitutiva ao benefício.
Alguém sabe me dizer qual seria essa divergência, pois não entendi, ele teve a data de admissão é 01/07/2013 foi transferido
para uma outra empresa do mesmo grupo e saiu em 30/07/2022?