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Seguro Desemprego - Indeferimento

Maria Teresa Guimarães

Maria Teresa Guimarães

Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 2 anos Terça-Feira | 25 outubro 2022 | 16:50

Fiz o pedido do seguro desemprego para um empregado que  recebeu a seguinte mensagem:

EQUÍVOCO NA ANOTAÇÃO DA CTPS. INDEFERIMENTO DO SEGURO-DESEMPREGO. INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA. O
indeferimento do beneficio ao seguro-desemprego em decorrência de conduta
culposa da empregadora, que erroneamente registrou vínculo empregatício
posterior ao término do contrato de trabalho, resulta na necessidade de
pagamento de indenização substitutiva ao benefício.

Alguém sabe me dizer qual seria essa divergência, pois não entendi, ele teve a data de admissão é 01/07/2013 foi transferido
para uma outra empresa do mesmo grupo e saiu em 30/07/2022?

LEONARDO LUIS EUFRASIO DE CARVALHO

Leonardo Luis Eufrasio de Carvalho

Prata DIVISÃO 1 , Agente Recursos Humanos
há 2 anos Sexta-Feira | 28 outubro 2022 | 16:56

Acredito que na transferência alterou a data de admissão sem informar o código de transferência para o MTE, e quando gerou a Guia do SD no empregador web fez valer a data do início do vínculo (01/07/2013) e deu divergência no final (foi o que eu entendi posso estar errado). O que pode ser feito é encaminhar o ex funcionário com as documentações necessárias (desde a admissão, transferência, rescisão e guia do SD) ao MTE da sua região e fazer o procedimento direto na fonte.

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