Rinardo Cezar
Prata DIVISÃO 1 , Não InformadoFiz uma rescisao do trabalho e o sindicato nao homologou pois alegaram que sobre as ferias nao tem retençao de irpf. Tem fundamento? caso nao tenha qual a legislação que comprove os calculos abaixos
Veja os calculos:
Rescisão de contrato de trabalho
Admissão: 01-Out-2008
Afastamento: 09-Jun-2010
Motivo do afastamento: Dispensa sem justa causa
Salário base: 1.985,26
Aviso prévio: trabalhado
Férias vencidas: sim
Valor a ser pago: $ 5.200,10
Obs.: Além do valor da rescisão, o empregado tem direito à multa de 40% sobre o valor do fundo de garantia.
Memória de Cálculo
Salários
Saldo de salário (9/30): $ 595,58 [INSS: $ 47,65]
Total de salários: $ 595,58
INSS sobre salários: $ 47,65
IRPF sobre salários (base = $ 595,58 - $ 47,65 = $ 547,93): $ 0,00
Total de descontos sobre salários: $ 47,65
Décimo terceiro
Décimo terceiro proporcional (5/12): $ 827,19 [INSS: $ 66,18]
Total de décimo terceiro: $ 827,19
INSS sobre décimo terceiro: $ 66,18
IRPF sobre décimo terceiro (base = $ 827,19 - $ 66,18 = $ 761,01): $ 0,00
Total de descontos sobre décimo terceiro: $ 66,18
Férias
Férias vencidas: $ 1.985,26
1/3 sobre férias vencidas: $ 661,75
Férias proporcionais (8/12): $ 1.323,51
1/3 sobre férias proporcionais: $ 441,17
Total de férias: $ 4.411,69
INSS sobre férias: $ 0,00
IRPF sobre férias (base = $ 1.985,26 + $ 661,75 + $ 1.323,51 + $ 441,17 = $ 4.411,69): $ 520,53
Total de descontos sobre férias: $ 520,53