O empregado tem direito a Adicional de transferencia que é de 25% a mais. E aconselho a pagar nesta rubriga para posterior comprovação se necessário.
TRANSFERÊNCIA PROVISÓRIA DO EMPREGADO (art. 469, § 3º, da CLT)
É a mudança em caráter temporário do local de trabalho para outra região geoeconômica (artigo 469, § 3º, da CLT), que implique, ou não, alteração do domicílio do empregado em razão da necessidade de serviço; transferência, conforme artigo 469, §§ 1º, 2º, e 3º, da CLT, que não necessita da anuência do empregado. Malgrado, classificação que melhor se coaduna com o disposto no artigo 469, da CLT, é a seguinte: