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Viagem de funcionario para outro Estado

DANIEL JOSE SILVA FONSECA

Daniel Jose Silva Fonseca

Bronze DIVISÃO 4 , Não Informado
há 14 anos Quinta-Feira | 24 junho 2010 | 07:33

Bom dia, a todos

Gostaria de saber qual seria o percentual de aumento sobre o salario para funcionario que vai trabalhar em outro estado durante 6 meses? Se e lei ? e onde encontro esta informação?


Desde Ja meus agradecimentos?

Daniel Fonseca



Aida Buchaim

Aida Buchaim

Bronze DIVISÃO 5 , Não Informado
há 14 anos Segunda-Feira | 19 julho 2010 | 11:46

O empregado tem direito a Adicional de transferencia que é de 25% a mais. E aconselho a pagar nesta rubriga para posterior comprovação se necessário.
TRANSFERÊNCIA PROVISÓRIA DO EMPREGADO (art. 469, § 3º, da CLT)

É a mudança em caráter temporário do local de trabalho para outra região geoeconômica (artigo 469, § 3º, da CLT), que implique, ou não, alteração do domicílio do empregado em razão da necessidade de serviço; transferência, conforme artigo 469, §§ 1º, 2º, e 3º, da CLT, que não necessita da anuência do empregado. Malgrado, classificação que melhor se coaduna com o disposto no artigo 469, da CLT, é a seguinte:

Igor

Igor

Ouro DIVISÃO 1 , Supervisor(a) Administrativo
há 14 anos Segunda-Feira | 19 julho 2010 | 15:37

A lei estipula que o empregador não pode transferir o empregado sem sua concordância para o outro local que acarrete necessariamente mudança de domicilio.
- O empregador pode mudar o local de trabalho do empregado sem concordância?
Em regra, não. Porém, será permitida em casos de exercício de cargo de confiança, quando há esta condição no contrato ou quando decorrer de real necessidade.
, no importe de 25% do salário do empregado no momento da remoção, só vinga se for transferido em caráter temporário e efetivamente mudar seu domicílio deve se receber mensalmente enquanto durar o período de transferência

Ricardo da Silva Pimentel

Ricardo da Silva Pimentel

Iniciante DIVISÃO 3 , Não Informado
há 14 anos Segunda-Feira | 19 julho 2010 | 21:04

Boa noite ou tarde e até mesmo dia a todos.

Sou empregador na área de serviços e geralmente em obras longe de São Paulo.

Quando desloco dois funcionários daqui, da Grande São Paulo, para Itu (cerca de 80 a 90km de distância de casa) e eles passam um mês a trabalho por lá. O que eu preciso fornecer a eles?

Pagar 16,00 p/dia a eles é o suficiente? Já imaginando que eu deva pagar-lhes este adicional de 25% no salário de cada um. Certo? Mas e se eles ficarem por lá, um tempo menor que um mês? Devo pagar mesmo assim toda essa porcentagem a eles?

Tenho Muitas dúvidas, pois estou começando agora a tomar conta dessa área em minha própria empresa e é claro que irei me aprofundar mais fazendo alguns cursos nesta área de administração, e pra começar eu tenho essas dúvidas que imagino serem comuns.

Obrigadão mesmo à vossa atenção.

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