x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 9

acessos 1.481

Pamela Manoela

Pamela Manoela

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Administrativo
há 14 anos Quinta-Feira | 24 junho 2010 | 15:10

Estou com uma dúvida, um funcionário que trabalhou em agosto de 2008 com salário de 530,00 e jornada de trabalho das 18h ás 3horas da manha e intervalo das 22h as 23h, na função de telefonista teria seu holerite calculado desta forma?

Mês de Competência: Agosto/2008

Proventos
Saldo de Salário ______________ 30 dias_________R$ 530,00
Adic Trab Noturno____20% (5h/not x 130h)______R$ 62,40
Total de proventos: ___________________________R$ 592,40

Descontos

Vale Transporte_____________6%_____________R$ 35,54
INSS_______________________ 8%____________R$ 47,39

Total líquido à receber:______________________R$ 509,47

O Calculo das Horas noturnas fiz assim: 530/220h, multipliquei por 20%, deu: 0,48. Vi quantos dias trabalhados tinha no mês (de segunda à sabado), deu 26, sendo que destes apenas 5 horas por dia são noturnas, ai multipliquei as 5h/noturnas pelos dias trabalhados (os 26) deu 130h x 0,48 e chegeui a este valor. Ainda tem mais 12 reais de RSR que não calculei junto.

Esta certo?
É assim que se calcula hora noturna em uma folha sem he?

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 14 anos Terça-Feira | 6 julho 2010 | 21:34

Pamela, não esqueça que a hora noturna é menor que a diurna, portanto, das 22 até as 3 não serão meras 5 horas contadas no relógio, mas sim : 5 X 52m30s = 5hs 31m 30s.

Carlos Alberto Barreto

Carlos Alberto Barreto

Prata DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 14 anos Sexta-Feira | 30 julho 2010 | 12:15

Ola bom dia Pamela, estava olhando tua ponderação e não concordo com a carga horaria que esta funcionaria telefonista esta fazendo, pois cfe. o artigo 227 da CLT, diz que a carga horaria da telefonista deve ser de no maximo 6h diarias e 36h semanais cfe. segue abaixo;

SEÇÃO II

DOS EMPREGADOS NOS SERVIÇOS DE TELEFONIA, DE TELEGRAFIA SUBMARINA E SUBFLUVIAL, DE RADIOTELEGRAFIA E RADIOTELEFONIA

Art. 227 - Nas empresas que explorem o serviço de telefonia, telegrafia submarina ou subfluvial, de radiotelegrafia ou de radiotelefonia, fica estabelecida para os respectivos operadores a duração máxima de seis horas contínuas de trabalho por dia ou 36 (trinta e seis) horas semanais.

§ 1º - Quando, em caso de indeclinável necessidade, forem os operadores obrigados a permanecer em serviço além do período normal fixado neste artigo, a empresa pagar-lhes-á extraordinariamente o tempo excedente com acréscimo de 50% (cinqüenta por cento) sobre o seu salário-hora normal.

§ 2º - O trabalho aos domingos, feriados e dias santos de guarda será considerado extraordinário e obedecerá, quanto à sua execução e remuneração, ao que dispuserem empregadores e empregados em acordo, ou os respectivos sindicatos em contrato coletivo de trabalho;

e com relação ao calculo do adicional noturno também não concordo, pois a forma correta de se calcular na minha opinião é a seguinte; para calcular a hora noturna utilize o seguinte raciocinio, divida o numero de horas do relogio por 52,5 e multiplique por 60 que tu vai achar o numero correto de horas noturnas.
5 h relogio
5:52,5x60=5,7 h noturnas

Depois, tu faz o calculo da hora noturna daseguinte maneira, Se por exemplo o salario hora do funcioanrio for R$10,00, tu multiplica por 20% que te dara um adicional de R$2,00 e multiplica pelo numero h noturnas que ele fez, se for 32 por exemplo o ad. noturno será R$64,00, e não esqueça de calcular o DSR sobre o adicional, pois pelo que vi naquela folha que tu mostrou não tem o DSR sobre o adicional noturno, pega o vlr. do adicional e divide pelo numero de dias trabalhados e multiplica pelo numero de domingos e feriados que tiverem dentro do mes.

Espero ter ajudado Pamela.

Um abraço

Carlos Barreto


Mauro Lima

Mauro Lima

Prata DIVISÃO 2 , Consultor(a) Administrativo
há 14 anos Terça-Feira | 3 agosto 2010 | 14:25

Gostaria de saber se uma empresa de representacao comercial - sociedade empresaria, onde que um dos socios fazem retirada de pro-labore "R$ 510,00" e a empresa nao possui funcionario. se está no que INSS sobre a folha de pagamento está obrigada somente a recolher os 11% sobre os 510,00 = 56,10 e os 20% patronal sobre remuneração R$ 510,00 = 102,00, totalizando R$ 158,10 ??? e terceiros ?? RAT ?? SAT ??

Mauro Lima

Mauro Lima

Prata DIVISÃO 2 , Consultor(a) Administrativo
há 14 anos Terça-Feira | 3 agosto 2010 | 14:26

Gostaria de saber se uma empresa de representacao comercial - sociedade empresaria, onde que um dos socios fazem retirada de pro-labore "R$ 510,00" e a empresa nao possui funcionario. se está no que INSS sobre a folha de pagamento está obrigada somente a recolher os 11% sobre os 510,00 = 56,10 e os 20% patronal sobre remuneração R$ 510,00 = 102,00, totalizando R$ 158,10 ??? e terceiros ?? RAT ?? SAT ??

Leila

Leila

Prata DIVISÃO 5 , Não Informado
há 14 anos Terça-Feira | 3 agosto 2010 | 14:29

Mauro,

Seu entendimento está correto, somente 11% + 20% Patronal.

As demais serão calculados se houver funcionários.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade