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Retenção de IRRF - Pro-Labore

Ana Paula Werner

Ana Paula Werner

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 2 anos Quarta-Feira | 23 novembro 2022 | 10:06

Olá,

Estamos  com uma empresa que veio de outra contabilidade no qual é feito o Pró-Labore de um salário minimo e é realizado o desconto de IRRF conforme alíquota de 22,5%. Esse sócio também tem registro CLT em outra empresa por fora desse negócio e nesta folha contém retenção de IRRF.
Tem embasamento legal para ser feito a retenção de IRRF na folha do Pró-Labore neste caso?

Vanil Antonio Serafim

Vanil Antonio Serafim

Prata DIVISÃO 3 , Analista Contabilidade
há 2 anos Quarta-Feira | 23 novembro 2022 | 10:28

Ana Paula.

Bom Dia

Não, o que deve estar ocorrendo ( deveria ocorrer) , seria o recolhimento darf 0246  antecipaçao de Imposto de Renda -  recebimento de mais de uma pessoa Juridica. Mas isto e facultativo. Outro detalhe sobre 0246, só pode ser compensado que pago dentro do ano , diferente do 0190.

Boa Sorte

Vanil

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