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Acidente do Trabalhador fora do horario de trabalho

Paula Moreira

Paula Moreira

Prata DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 2 anos Segunda-Feira | 28 novembro 2022 | 10:36

Bom dia

O trabalhador sofreu um acidente de moto, as 22:00 hrs, fora do horario de trabalho, portanto. 

Tenho de recolher o FGTS e dar a estabilidade? Os direitos dele são os mesmos dos trabalhadores que tiveram acidente de trabalho?

Paula Moreira

Paula Moreira

Prata DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 2 anos Segunda-Feira | 28 novembro 2022 | 12:00

Fora do horário, como falei lá em cima. Ele trabalha de 08:00 e as 18:00. 

O trajeto pode até ser residencia-trabalho, mas por obvio ele não iria trabalhar. 

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