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Parcelamento - FGTS

Ewelin S. Lima

Ewelin S. Lima

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 15 anos Sexta-Feira | 25 junho 2010 | 16:42

Boa tarde pessoal!

Teve uma empresa que Parcelou o FGTS. Durante o processo teve um funcionário que foi demitido, ele tem mais de 1 ano, e terá que HOMOLOGAR a rescissão!
1° O que fazer nesse caso para solicitar sua MOVIMENTAÇÃO? Ressaltando que na conta dele não tem nenhum valor depositado.
2° A multa dos 40% como será feita?
3° Se o prazo do seguro-desemprego passar do limite, tem como ele ainda receber após?

Aguardo resposta..

Fernanda Mara

Fernanda Mara

Bronze DIVISÃO 5 , Auxiliar Contabilidade
há 15 anos Segunda-Feira | 28 junho 2010 | 17:24

Boa tarde, Ewelin
Você deve recolher todos os depósitos do FGTS para esse funcionário no código 327, e proceder normalmente para calcular e pagar a multa rescisória. Só recebe seguro desemprego após o prazo legal, se for efetuado o acerta na Justiça do TRabalho. Espero tê-la ajudado.

Gabriela Batista de Carvalho

Gabriela Batista de Carvalho

Prata DIVISÃO 2 , Analista Recursos Humanos
há 15 anos Quarta-Feira | 30 junho 2010 | 11:42

Ewelin,
A amiga fernanda quis dizer que você deve proceder os recolhimentos normalmente apenas para esse empregado que será homologado e a sefip que você fará para emitir a guia de FGTS deveram ser feitas no código de recolhimento 327.
Abra a Sefip que você vai encontrá-lo!

Dúvidas,postar!

Abraços

Gabriela Batista de Carvalho
Auxiliar de Pessoal
Praia Grande-SP
"Aprender é crescer"

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