x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 3

acessos 2.768

Licença médica, quais procedimentos da empresa?

Wagner da Costa Godoi

Wagner da Costa Godoi

Bronze DIVISÃO 1, Contador(a)
há 13 anos Domingo | 27 junho 2010 | 11:11

Uma funcionária foi afastada por 6 semanas por um médico.
Quais prodecimentos devo fazer quanto a Previdência/INSS?
Ela precisa passar por alguma perícia? A Empresa paga apenas os 15 primeiros dias de licença, correto? E quanto ao Gfip/Sefip? Deve-se recolher o FGTS e INSS, inclusive patronal, deste período?

Obrigado desde já pelas infomações.

Cleyton Faria Candido

Cleyton Faria Candido

Prata DIVISÃO 1, Sócio(a) Comercial
há 13 anos Segunda-Feira | 28 junho 2010 | 10:43

Olá Wagner. No caso a empresa é responsável somente pelos 15 dias iniciais ao afastamento, no 16 dia a funcionária deverá marcar a perícia médica pelo 135 ou pela internet no local conveniente a ela, então de posse dos documentos pessoais dela e o laudo médico atestando a incapacidade para o traballho bem como a declaração da empresa contendo o último dia de trabalho dela, então efetuar a perícia. Quanto a GFIP, vc deverá informar o afastamento dela, lá tem várias opções(ex.: P1,P2, etc) observe o programa. Espero ter ajudado.

João Santana

João Santana

Bronze DIVISÃO 5, Não Informado
há 12 anos Sábado | 11 junho 2011 | 21:52

Olá pessoal,

aproveitando a dúvida do colega:

Se não foi lançado na SEFIP do mês o afastamento do emprego (códigos P1,P2 etc), será preciso lançar através de uma retificadora da sefip do mês do afastamento ou pode ser lançado na seguinte ?

Outra coisa, se o empregado não agendar nem for ao INSS por conta dele, a empresa pode ser responsabilizada ?

Agradeço antecipadamente qualquer ajuda,

João

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.