Bete Rios
Bronze DIVISÃO 4 , Analista Pessoalrespostas 7
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Bete Rios
Bronze DIVISÃO 4 , Analista PessoalMeire Aparecida da Silva
Prata DIVISÃO 2 , Analista PessoalBom Dia
Não precisa mais enviar a SEFIP 13º, porque tem o envio da DCTFWEB. Desde o ano passado não precisa mais.
Atenciosamente
Bete Rios
Bronze DIVISÃO 4 , Analista PessoalObrigada Meire, imaginei que fosse isso realmente, mas na dúvida melhor trocar figurinhas.
As empresas sem movimento, mesmo critério ?
Meire Aparecida da Silva
Prata DIVISÃO 2 , Analista PessoalSim as sem movimento mesmo critério
Meire Aparecida da Silva
Prata DIVISÃO 2 , Analista PessoalDeixa eu melhorar essa resposta, você só manda SEFIP na abertura da empresa, para ter cadastro na caixa, ou seja porque na abertura não tem movimento.
E quando encerrar a empresa.
Atenciosamente
Bete Rios
Bronze DIVISÃO 4 , Analista PessoalPerfeito, obrigada
Flavio Zenicola
Ouro DIVISÃO 3 , Supervisor(a) PessoalBom dia prezados(as), o que acham deste artigo da COAD :
c) GFIP 13
A GFIP/Sefip da competência 13 destina-se exclusivamente a prestar informações à Previdência Social, relativas a fatos geradores das contribuições relacionadas ao 13º Salário, com exceção quando este for pago na rescisão do contrato de trabalho.
Conforme artigo 19 da Instrução Normativa RFB nº 2.005/2021, a DCTFWeb substitui a GFIP como instrumento de confissão de dívida e de constituição do crédito previdenciário. No entanto, até o momento, se mantém em vigor o inciso IV do artigo 32, bem como o artigo 32-A, ambos da Lei nº 8.212/91, que preveem a entrega da GFIP e fixam, respectivamente, a obrigação e as penalidades pela não entrega.
Assim, apesar do disposto no artigo 19 da Instrução Normativa RFB nº 2.005/2021 sobre a dispensa da GFIP, a Consultoria COAD, adotando posição preventiva e por uma questão de hierarquia legal (já que a obrigação da GFIP está prevista em Lei ordinária), mantém a orientação de entrega da GFIP, inclusive a relativa ao 13º salário, até que exista alteração da Lei 8.212/91 ou regulamentação própria sobre o assunto.
As empresas que não tem empregados ou que não tiveram movimento em 2022 deverão entregar, até 31-1-2023, a GFIP da competência 13 com a informação “sem movimento”.
Rodimar Graf
Prata DIVISÃO 3 , Encarregado(a) PessoalBom dia!
A Lei 8.212 no art. 32 diz : "IV – declarar à Secretaria da Receita Federal do Brasil e ao Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS, na forma, prazo e condições estabelecidos por esses órgãos, dados relacionados a fatos geradores, base de cálculo e valores devidos da contribuição previdenciária e outras informações de interesse do INSS ou do Conselho Curador do FGTS"
Na minha opinião, a Lei deixa claro que existe a obrigação da "entrega" da informação, onde cada órgão disciplina a forma e prazos para envio dessas informações, sendo assim, a própria Receita Federal afirma que a "forma de entrega" vigente é a DCTF Web, logo, esqueçam a GFIP 13º, ela não existe mais.
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