Jakson
Bronze DIVISÃO 4 , Não InformadoPrezados, estimo que estejam bem.
Tenho um cliente que está querendo efetuar pagamento de prêmio como base no reformado art. 457 da CLT.
Os valores são generosos e expressivos, informei-o que há incidência de IRRF.
Ocorre que fiquei na dúvida. Ele quer pagar isso dia 20/12, devo somar a base de IRRF da folha 11/2022 paga em 06/12/2022? Ou sabem se é uma tributação exclusiva assim como 13º e PLR? No eSocial de que maneira informo, somente na S-1210 em folha distinta?
De já agradeço.
Jakson Ribeiro