Gustavo Junqueira
Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Depto. Pessoal Boa tarde, com base em:
Nos termos do disposto na CLT, art. 58, § 1º, não poderão ser descontadas, tão pouco computadas como jornada extraordinária, as variações de horário no registro de ponto não excedentes de 5 minutos, limitado ao máximo de 10 minutos diários.
Seguindo o raciocínio acima, se o colaborador deixar seu expediente uma hora antes, poderemos descontar o dia inteiro já que o mesmo não cumpriu a carga horária ou só descontar as horas faltosas?