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Trabalho Meio Período

Altino Eliezer Gonçalves

Altino Eliezer Gonçalves

Prata DIVISÃO 2 , Gerente
há 14 anos Segunda-Feira | 28 junho 2010 | 20:17

Contrato de trabalho de funcionária doméstica não é regido pela CLT, ou seja, não tem quadro de horário.

Aconselho a seguir a CLT sendo 8 horas diárias de segunda a sexta e 4 horas no sábado ou distribua de segunda a sexta para fechar as 44 horas semanais.

Quanto ao salário se ela faz a metade as horas está satisfatório, o que não pode é ganhar menos por hora do que o valor mínimo da hora.

Regina Campos Ohashi

Regina Campos Ohashi

Iniciante DIVISÃO 2 , Assessor(a) Administrativo
há 14 anos Terça-Feira | 29 junho 2010 | 10:28

Muito obrigada pela rápida resposta, Sr. Altino!
Nesse caso, a moça irá trabalhar das 8 às 13:30h de segunda à sexta-feira, esse período de tempo é considerado meio período ou eu estou excedendo a quantidade de horas por dia?
E qual seria o valor mínimo da hora?
Muito obrigada!

Altino Eliezer Gonçalves

Altino Eliezer Gonçalves

Prata DIVISÃO 2 , Gerente
há 14 anos Terça-Feira | 29 junho 2010 | 13:15

Primeiro você de somar quantas horas mensais ela irá realmente trabalhar, junte também o DSR.

Então você pega o salário e divide por essas horas, se for maior que R$ 2,31(510,00/220) está ok.

Verifique se o teu estado não tem o salário mínimo regional.

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