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Incidência do valor da comissão s/ as férias

Higor Silva

Higor Silva

Prata DIVISÃO 3 , Assistente Depto. Pessoal
há 14 anos Terça-Feira | 29 junho 2010 | 11:44

Pessoal faço folha de pgto p/ uma empresa que paga de comissão p/ um func. cerca de R$17.000,00 mensal, e agora o func. vai tirar férias e eles querem saber se o valor da comissão incide s/ as férias.
Gostaria de saber se voces tem essa resposta e o embasamento legal.
Desde já agradeço...

Altino Eliezer Gonçalves

Altino Eliezer Gonçalves

Prata DIVISÃO 2 , Gerente
há 14 anos Terça-Feira | 29 junho 2010 | 13:09

Essas comissões entram no cálculo Higor.

Art 142, § 3º da CLT.

"Quando o salário for pago por percentagem, comissão ou viagem, apurar-se-á a média percebida pelo empregado nos 12 (doze) meses que precederem à concessão das férias. (Incluído pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977)"


Espero ter ajudado

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