
Vânia Dhein Deuner
Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar EscritórioBoa tarde!!
Alguém sabe me dizer, se as empresas que enviam a folha pelo e-social, se precisam declarar a RAIS? E as igrejas e demais entidades?
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Vânia Dhein Deuner
Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar EscritórioBoa tarde!!
Alguém sabe me dizer, se as empresas que enviam a folha pelo e-social, se precisam declarar a RAIS? E as igrejas e demais entidades?
Michel Luiz de Oliveira
Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. Pessoalolá, grupo 3 está fora do envio da Rais em 2023, uma vez que é feito o envio dos eventos periódicos desde 05/2021, e
o ano base da RAIS é 2022, feito os envios mensais de 01/2022 a 13/2022.
Monica Cristina da Silva
Bronze DIVISÃO 2 , Analista ContabilidadeGabriela Mello
Prata DIVISÃO 1 , Analista PessoalFernanda
Iniciante DIVISÃO 2 , Coordenador(a) Recursos HumanosEndriw Braga
Ouro DIVISÃO 2 , Assistente Depto. Pessoalboa tarde, para entregar a Rais negativa ñ é necessária certificado, para entregar o 01/2023 sem movimento é necessário, minha duvida é, tenho como só fazer a Rais negativa sem precisar enviar o e-social?
Reges Brasileiro
Bronze DIVISÃO 4 , Técnico ContabilidadePessoal,
mas não haviam acabado com a obrigatoriedade de transmitir a DCTFWEB referente a janeiro de cada ano , no caso de empresas que continuam em situação de SEM INFORMAÇÕES a serem prestadas ? Em 09/2021 fiz a primeira entrega das empresas fechando a folha SEM MOVIMENTO no esocial e entregando a DCTFWEB SEM MOVIMENTO, em 01/2022 repeti a entrega...mas depois se não estou enganado, informaram que caso a empresa mantenha-se na condição de SEM INFORMAÇÕES A SEREM PRESTADAS não precisariam mais ficar entregando a DCXTFWEB em janeiro de cada ano, ou estou enganado ?
Reges Brasileiro
Bronze DIVISÃO 4 , Técnico Contabilidade... eu acredito que a Rais passou a ser desobrigada para os grupos 1,2 3 3 independente de terem ou não movimentação a ser informada; já que a obrigatoriedade do esocial extinguiu a obrigação da Rais; resta saber se é preciso ainda entregar a DCTFWEB de janeiro de 2023 para configurar a situação de NEGATIVA( sem movimento) ou também foi desobrigada também a entrega !
Samira Cardoso Espindola
Bronze DIVISÃO 2 , Auxiliar ContabilidadeReges Brasileiro
Bronze DIVISÃO 4 , Técnico ContabilidadeAqui vai um link do proprio Jornal Contabil a respeito da IN(IN) RFB 2.094 em 15 de julho de 2022 que alterou as regras de entrega da DCTFWEB para empresas SEM MOVIMENTO, acabando com a obrigatoriedade de ficar entregando em janeiro de cada ano, pelo que entendi, basta entregar uma sem movimento e somente quando ocorrer alguma movimentação a ser declarada. Com meus clientes do simples nacional, entreguei as DCTF´s de janeiro de 2022 SEM Movimento e ao longo do ano, assim que tive novas aberturas de empresas já fui entregando a DCTFWEB logo no primeiro mes SEM MOVIMENTO, entendo que não haveria mais necessidade de entregar em janeiro de 2023; e como a RAIS para o grupo 3 foi desobrigada, chego a conclusão que NÃO preciso entregar absolutamente mais nada; meu receio é: O Governo vai entender bem esta situação ? será que o sistema deles esta apto e adequado para esta IN? ou corremos o risco de sermos cobrados da entrega da Rais negativa de 2023 ou da DCTFWEB de janeiro de 2023 ?
https://www.jornalcontabil.com.br/empresa-sem-movimento-ainda-precisa-enviar-a-dctfweb/
Reges Brasileiro
Bronze DIVISÃO 4 , Técnico ContabilidadeSamira Cardoso Espindola
Bronze DIVISÃO 2 , Auxiliar Contabilidadecomo que iremos saber o motivo do funcionário não esta conseguindo receber o PIS pois no e-social esta tudo correto
Reges Brasileiro
Bronze DIVISÃO 4 , Técnico ContabilidadeÉ Samira já testemunhei alguns motivos, mas é dificil cravar aqui qual seria, pois cada caso é um caso
1) Erro do numero do PIS cadastrado no esocial;
2) Pis não habilitado na carteira digital do trabalhador;
3) Não ter direito ao saque conf legislação;
4) Sistema da cef com erro ( ir tentando em outros momentos )
5) Infelizmente o mais burocrático: Falar com a CEF
Sergio
Prata DIVISÃO 3 , Encarregado(a) Recursos HumanosBom dia, pelo que eu entendi sobre a IN/RFB de julho/2022 que trata da DCTFWEB sem movimento , Janeiro de 2023 seria o último ano para enviar essa informação (sem movimento) das empresas, entidades..etc.... , não tendo mais a obrigação de entregar a DCTFWEB sem movimento todo mês de Janeiro de cada ano.
Marcos Antonio Providelo
Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar EscritórioBoa tarde pessoal? A informação descrita abaixo, obtive de um site. Será que é verdade ?
O prazo de entrega da Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) começa no dia 18 de fevereiro.
No entanto, a obrigação passou a ser cumprida por meio do eSocial para os Grupos 1, 2 e 3. Dessa forma, apenas as empresas do Grupo 4 (órgãos públicos e organizações internacionais) precisarão entregar a declaração neste ano.
Jefferson Santos Costa
Prata DIVISÃO 2 , Analista Recursos HumanosMarcos Antonio Providelo
Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar EscritórioBoa tarde?
Alguém sabe me informar se na RAIS, a ajuda de custo, integra ou não o salário e a remuneração do empregado?
Marcos Antonio Providelo
Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar EscritórioMaria
Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)Maria
Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)Simone de Sousa
Iniciante DIVISÃO 4 , Assessor(a) ContabilidadeBom Pessoal, estou com algumas empresas do Grupo 3 sem movimento que não tinham feito a implementação do E-Social conforme cronograma.
Em 2023, mais precisamente no mês de março, estou enviando as seguintes obrigações:
01/2019 - S1000
05/2021- S1299
10/2021- S1299 e DCTFweb
01/2022- S1299 e DCTFweb
Conforme Instruções Normativas a partir do exercício de 2023, as empresas sem movimento estão dispensadas do envio do eSocial e DCTFweb, vocês estão enviando ou não as obrigações de janeiro??
Tatiana Ramos
Prata DIVISÃO 3 , Analista PessoalEu enviei ate 15/02/2023, Esocial, EFD Reinf e DCTFWEB das sem movimento, se foi coisa a mais, não tem importância , ruim seria se não tivesse ido nada
Murilo Gomes Teixeira
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Olá colegas!
Há expectivas da liberação do sistema RAIS 2023 ?, há locais falando que o prazo de envio já está vigente, sendo que nem programa existe!
preciso especialmente para transmissão de retificações no GDRAIS GENÉRICO da 2022/2021 para recebimento de PIS. que, infelizmente, não encontrei outra forma de retificar, apenas reabrindo o sistema da GDRAIS!
quem souber de algo, avisa pra gente, abraço!
Bruna Boanerges
Iniciante DIVISÃO 3 , Analista PessoalBom dia
Compartilho da duvida do Murilo, alguem sabe falar alguma coisa sobre o programa
"Preciso especialmente para transmissão de uma rais em atraso no GDRAIS GENÉRICO da 2022/2021 para recebimento de PIS. que, infelizmente, não encontrei outra forma de fazer a não ser aguardando o programa."
Ou alguém sabe como eu posso fazer esse envio sem ser pelo programa genérico ?
Quem puder me ajudar ficarei muito grata,
beijos
Marcos Antonio Providelo
Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar EscritórioEmpresas inativas e associações tenho que fazer pelo programa GDRais ?
João H Jr
Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a)Para as principais dúvidas:
1) RAIS 2023 com funcionários (informações relativas ao ano de 2022)
- obrigatória apenas para o Grupo 4.
- demais Grupos, as informações da RAIS já foram transmitidas através do e-Social.
2) RAIS 2023 negativa
- obrigatória apenas para o Grupo 4.
- demais Grupos, as informações da RAIS já enviada através do evento s-1299 sem movimento, em janeiro de 2022 ou no mês da abertura da empresa em 2022, se permaneceu sem funcionários durante todo o ano de 2022 ou desde o mês da abertura em 2022.
Observação: À partir de 2023 fica dispensado o envio do evento s-1299 sem movimento em janeiro de cada ano, valendo o envio imediatamente anterior, se ainda permanecer nessa condição.
3) RAIS DE ANOS ANTERIORES (envio em atraso desobrigada através do e-Social ou retificação)
- enviar através do programa GDRAIS Genérico ou portal da RAIS negativa online se for o caso.
Para os 3 ítens acima, AGUARDAR a liberação dos programas geradores, do portal da RAIS negativa online e do prazo de entrega.
RAIS com funcionários ou negativa pertencentes aos Grupos já obrigados ao e-Social dos respectivos anos, enviadas através do PGD ou do portal RAIS negativa online não têm validade.
Marcos Antonio Providelo
Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar EscritórioBom dia?? Finalmente saiu o programa da RAIS 2022. Não estou conseguindo baixar o programa. Na hora de abrir o programa, da o seguinte erro:
java virtual machine launcher
could not create the java virtual machine
a fatal exception has occurred. program will exit.
O que posso fazer para resolver esse problema ?
Ana
Prata DIVISÃO 2 , Assistente Depto. PessoalBom dia Pessoal,
Para ter o relatorio do envio você vai entrar nesse link https://www.rais.gov.br/sitio/obter_declaracao.jsf, entrar com o certificado digital da empresa, caso ele der erro so apertar F4 e ele ja carrega, ai vai sair ja aquele relatorio
Marcos Antonio Providelo
Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar EscritórioAlguém conseguiu transmitir a RAIS usando o GDRais 2022?? O programa GDRais não abre pra min, continua dando esse erro
java virtual machine launcher
could not create the java virtual machine
a fatal exception has occurred. program will exit.
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