Denis Munir
Bronze DIVISÃO 4, Contador(a) Boa tarde!
Gostaria de uma ajuda, o caso é o seguinte:
Tenho um MEI que a colaboradora está afastada período 25/08/2022 a 31/01/2023, portanto tem 13º a receber proporcional aos meses trabalhados;
A guia DAE período de apuração 2022 (13º Integral) é exclusiva de Contribuições Previdenciárias;
O problema está com relação ao FGTS, pois este deverá ser recolhido junto com a DAS de dezembro somando-se ao FGTS da competência Dez/22, só que a folha de dezembro está sem movimento devido ao afastamento da colaboradora, meu sistema de folha não gera S-1200 e S-1210 logo vai para a DCTFWEB sem movimento e eu não consigo gerar a guia DAS exclusiva do FGTS do 13º Integral. Alguém já teve uma situação parecida?
Att...