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Sexo no local de trabalho

José Graal Vieira Cancela

José Graal Vieira Cancela

Bronze DIVISÃO 4 , Técnico Contabilidade
há 14 anos Quarta-Feira | 30 junho 2010 | 12:44

Ola queridos companheiros boa tarde a todos!

Bom a quetão é o seguinte:

O funcionario de um cliente meu que explora o ramo de hotelaria
apos o seu horario de trabalho manteve relação sexual com uma cliente do proprio hotel no apartamento onde a mesma se hospedo.

O meu cliente mim procurou querendo despedir o mesmo por justa causa.

no meu entendimento o mesmo cometeo um ato incontinencia de conduto conforme CLT Artigo 482 "b".

Estou errado na minha interpletação, qual a opnião dos colegas neste assunto?

Gabriela Batista de Carvalho

Gabriela Batista de Carvalho

Prata DIVISÃO 2 , Analista Recursos Humanos
há 14 anos Quarta-Feira | 30 junho 2010 | 13:32

Se foi após o horário de trabalho dele,é vida particular.Ninguém tem nada a ver com isso.

Agora,se ele se ausenta do trabalho e comete tal ato,ai sim.

Você baseado nesse art da CLT manda o mesmo embora por justa causa.Ele entra na justiça contra a empresa.Que provas o seu cliente tem que ele estava praticando tal ato?Nenhuma.Ou seja,seu cliente vai rodar.

A menos que o empregado estivesse em horário de trabalho,não há nada que o desabone de suas funções como empregado.

Este é o meu entendimento.

Gabriela Batista de Carvalho
Auxiliar de Pessoal
Praia Grande-SP
"Aprender é crescer"
EMERSON LIBERATO VIEIRA

Emerson Liberato Vieira

Iniciante DIVISÃO 2 , Analista Recursos Humanos
há 14 anos Terça-Feira | 6 julho 2010 | 10:45

Bom dia!

O intessante é verificar os fatos, mesmo que seja depois do espediente de trabalho, deve haver uma ética do funcionário em cometer atos em seu ambiente de trabalho.

Cabe a gerência analisar e ver o que é melhor para a empresa e acima de tudo dar exemplos para os demais funcionários em relação a esse ato.

Emerson Vieira

Isabela Gomes

Isabela Gomes

Ouro DIVISÃO 1 , Coordenador(a) Recursos Humanos
há 14 anos Terça-Feira | 6 julho 2010 | 11:06


Bom dia a tds.

Bom, no meu entendimento, com base nos fatos expostos, n acho que caberia uma justa causa pelo seguinte:

1 - ele estava hospedado num hotel e não dentro da empresa.
2 - o horário de expediente dele já havia acabado.
3 - o ato foi no apartamento dela e não no dele, sinal de que ela (creio eu) não foi forçada a nada.

Como o chefe dele ficou sabendo do ocorrido?? Será q não fizeram justamente p prejudicá-lo??

Todos os fatos tem q ser analisados.

Esse é meu ponto de vista.


A felicidade é um bem que se multiplica ao ser dividido.
Isabela Gomes

Isabela Gomes

Ouro DIVISÃO 1 , Coordenador(a) Recursos Humanos
há 14 anos Terça-Feira | 6 julho 2010 | 13:42


Obrigada por me fazer observar esse detalhe sr Julio. Mas de qqr maneira n acho q seja caso para justa causa, e sim de uma advertência ou até mesmo uma suspensão, afinal, ele estava fora do expediente dele, mas estava no local de trabalho.

A felicidade é um bem que se multiplica ao ser dividido.
Zenaide Carvalho
Articulista

Zenaide Carvalho

Articulista , Instrutor(a)
há 14 anos Terça-Feira | 6 julho 2010 | 14:33

Será que não contém nenhuma regra nas Normas e Procedimentos da empresa, onde o empregado assinou estando ciente? Se tem, cabe uma advertência ou suspensão. Se não tem, é uma boa hora para colocar esse tipo de regra, já que ele - mesmo em horário fora do trabalho - ainda estava no ambiente de trabalho (independente de ser um hotel, ele não era hóspede).

Justa causa, em 30 anos de trabalho ligado à área de RH, nunca vi nenhuma que obtivesse êxito (até sei que tem, mas em casos gravíssimos, como roubo comprovado e atestado, onde o empregado não tinha como dizer que não houve) e, portanto, não recomendo, pois dará custos para a empresa.

Talvez se a empresa quiser meeeeeesmo puní-lo, dispense-o sem justa causa, deve ser mais barato que arcar com as despesas com advogados na justa causa.

"Por mais maravilhosa que seja a capacidade, sem treinamentos, não se manifesta." Taniguchi

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Julio Cesar Kujavski

Julio Cesar Kujavski

Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 14 anos Terça-Feira | 6 julho 2010 | 15:30

Também só participei de um caso de demissão por justa causa até hoje.

Fizemos por justa causa só porque a funcionária assinou embaixo dizendo que pegou o talão de cheques da empresa e também tínhamos três testemunhas de uma loja na qual ela foi fazer compras pagando com o cheque da empresa.

Em 24 anos de escritório contábil só conheço este caso.

Gabriela Batista de Carvalho

Gabriela Batista de Carvalho

Prata DIVISÃO 2 , Analista Recursos Humanos
há 14 anos Terça-Feira | 6 julho 2010 | 16:05

Eu já trabalhei como preposta de uma empresa e posso garantir que numa reclamatória trabalhista,por maior que sejam as provas o Juiz reverte para dispensa sem justa causa.

Eu não aconselho também!

Gabriela Batista de Carvalho
Auxiliar de Pessoal
Praia Grande-SP
"Aprender é crescer"

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