José Graal Vieira Cancela
Bronze DIVISÃO 4 , Técnico ContabilidadeOla queridos companheiros boa tarde a todos!
Bom a quetão é o seguinte:
O funcionario de um cliente meu que explora o ramo de hotelaria
apos o seu horario de trabalho manteve relação sexual com uma cliente do proprio hotel no apartamento onde a mesma se hospedo.
O meu cliente mim procurou querendo despedir o mesmo por justa causa.
no meu entendimento o mesmo cometeo um ato incontinencia de conduto conforme CLT Artigo 482 "b".
Estou errado na minha interpletação, qual a opnião dos colegas neste assunto?