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Portaria INSS divulgado nova tabela

Felipe Andrei dos Santos

Felipe Andrei dos Santos

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 14 anos Quarta-Feira | 30 junho 2010 | 13:55

É piada?

Todas as folhas de pagamento fechadas, e soltam esta tabela pra alterar tudo, e ainda por cima retroativamente a janeiro/2010?

Eu não vou alterar nada. Quem criou isso não merece ser chamado de ser humano, além de sequer saber como calcular uma folha de pagamento e as obrigações acessórias.

Desafio Baleia Azul para políticos:

1 - Cometa suicídio.

Isso é tudo.
Julio Cesar Kujavski

Julio Cesar Kujavski

Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 14 anos Quarta-Feira | 30 junho 2010 | 14:04

Alteraram até o valor do salário-família suas faixas de enquadramento.

É como diz aquele velho ditado: Eu morro e não vejo tudo.

E digo mais, não vou alterar uma linha das folhas fechadas até o mês 06/2010, que fechei ontem, antes da divulgação da nova tabela.

ROMULO CARVALHO

Romulo Carvalho

Bronze DIVISÃO 5 , Encarregado(a) Pessoal
há 14 anos Quarta-Feira | 30 junho 2010 | 14:09

Roberval, boa tarde.

O artigo 7º está muito claro, você vai ter de refazer os cálculos retroativos a 01/2010, alem do inss tambem irrf e o salário familia mencionado pelo Julio, tanto para pagamento ao funcionario tanto para abatimento da diferença no calculo de inss pago ao devido orgão.

Leila

Leila

Prata DIVISÃO 5 , Não Informado
há 14 anos Quarta-Feira | 30 junho 2010 | 14:12

Art. 7º A contribuição dos segurados empregado, inclusive o doméstico e o trabalhador avulso, relativamente aos fatos geradores que ocorrerem a partir da competência janeiro de 2010, será calculada mediante a aplicação da correspondente alíquota, de forma não cumulativa, sobre o salário-de-contribuição mensal, de acordo com a tabela constante do Anexo II.


Não vejo onde está claro que devo refazer os cálculos. E como fazer com funcionários já demitidos?

ROMULO CARVALHO

Romulo Carvalho

Bronze DIVISÃO 5 , Encarregado(a) Pessoal
há 14 anos Quarta-Feira | 30 junho 2010 | 14:21

Leila, boa tarde.

Art. 7º A contribuição dos segurados empregado, inclusive o doméstico e o trabalhador avulso, relativamente aos fatos geradores que ocorrerem a partir da competência janeiro de 2010, será calculada mediante a aplicação da correspondente alíquota, de forma não cumulativa, sobre o salário-de-contribuição mensal, de acordo com a tabela constante do Anexo II.

Mais claro que isso impossível, mas se a empresa quiser correr o risco de não refazer conforme portaria, passa a ser um entendimento de cada empresa sabendo dos riscos de multa constantes na própria portaria.

Leila

Leila

Prata DIVISÃO 5 , Não Informado
há 14 anos Quarta-Feira | 30 junho 2010 | 14:27

Romulo,

Só não vejo como vamos proceder estas correções, principalmente no caso de funcionários já demitidos. Os valores descontados à maior ou à menor ficarão a cargo de quem? Da empresa?

Fora que o próprio Sefip não está preparado, e muitas empresas fazem o pagamento no dia 01. Não temos tempo hábil para fazer as modificações.

Acho que é o caso de fazer nas tabelas antigas e depois quando o sistema estiver preparado fazer as devidas correções necessárias.

Valter Gonçalves

Valter Gonçalves

Prata DIVISÃO 3 , Encarregado(a) Pessoal
há 14 anos Quarta-Feira | 30 junho 2010 | 14:29

Leila,
todos estão cobertos de razão quanto ao absurdo desta portaria. Mas já não era novidade pra ninguém que isso iria acontecer quando o congresso aprovou essa Lei, e antes mesmo da apreciação pelo Lula.
Quanto a fazer ou não os cálculos fica a critério de cada um, mas no artigo citado acima está claro que a "partir da competência janeiro de 2010, será calculada mediante a aplicação da correspondente alíquota" e "de acordo com a tabela constante do Anexo II".

ROMULO CARVALHO

Romulo Carvalho

Bronze DIVISÃO 5 , Encarregado(a) Pessoal
há 14 anos Quarta-Feira | 30 junho 2010 | 14:46

Leila,

todos nós que trabalhamos na área sabemos o que é refazer uma competência de FOPAG, mas a lei está aí quem assinou não quer saber se vamos ter trabalho ou não, pois existe a fiscalizaçõa que chega na empresa e aplica a multa que para mim fica muito evidenciadao que é o que interessa neste caso, MULTAR A EMPRESA. Isto também é um desabafo contra este tipo de coisa, veja bem trabalho em uma empresa de terceirização de departamento pessoal, temos vários clientes e vamos ter de refazer tudo, só que fazer o que. Quero deixar claro que esta é minha opinião.

Paulo Ricardo Goulart

Paulo Ricardo Goulart

Iniciante DIVISÃO 2 , Coordenador(a) Recursos Humanos
há 14 anos Quarta-Feira | 30 junho 2010 | 16:37

Boa tarde Prezados,

Esta é a primeira mensagem que mando ao fórum, então, perdoem-me se alguém já fez o questionamento que farei a seguir:

Temos a nova tabela de INSS a ser seguida, porém, ainda não temos a nova tabela disponível para SEFIP/GEFIP. Para quem alterou a tabela do INSS, como informará o SEFIP?? Pela tabela antiga???

Leila

Leila

Prata DIVISÃO 5 , Não Informado
há 14 anos Quarta-Feira | 30 junho 2010 | 16:45

Boa Tarde Paulo,

Deverá aguardar atualização que será disponibilizada para a Sefip.

Há um usuário aqui do fórum que disponibilizou uma tabela criada por ele para download, cabe a você verificar se os percentuais estão corretos.

Leila

Leila

Prata DIVISÃO 5 , Não Informado
há 14 anos Quarta-Feira | 30 junho 2010 | 16:48

Boa Tarde Paulo,

Deverá aguardar atualização que será disponibilizada para a Sefip.

Há um usuário aqui do fórum que disponibilizou uma tabela criada por ele para download, cabe a você verificar se os percentuais estão corretos.

ROMULO CARVALHO

Romulo Carvalho

Bronze DIVISÃO 5 , Encarregado(a) Pessoal
há 14 anos Quarta-Feira | 30 junho 2010 | 17:06

Só para informação de todos, um amigo meu me informou que esteve hoje na RFB de BHTE no PLANTÃO FISCAL, e foi passado que a RFB irá se pronunciar quanto aos cálculos retroativos, pelo motivo de envolver competências anteriores acrescidos de atm/juros e multa. Vamos aguardar porque como digo para o cliente(nome caso presto serviço de terceirização) que saiu uma portaria em junho/2010 retroativo a janeiro/2010 e ele vai ter de recolher encargos com atm/juros e multa. Só que também não podemos confiar no PLANTÃO FISCAL de determinados orgão, pelo motivo de te atenderem com má vontade e rápido para ficarem livres da nossa cara. Só como exemplo a portaria que postei aqui hoje, consegui ela na parte da manhã, e a pessoa que atendeu meu amigo disse que a RFB e INSS não haviam se pronunciado ainda.

Valter Gonçalves

Valter Gonçalves

Prata DIVISÃO 3 , Encarregado(a) Pessoal
há 14 anos Quarta-Feira | 30 junho 2010 | 18:49

Pessoal,
eu também fui atendido na RFB daqui e o sujeito nem sabia que tinha sido publicado a portaria ainda.
Falei pra ele que era retroativo a janeiro e ele ficou indignado com a portaria e disse mais, que não poderiam retroagir em hipótese alguma, pois a Lei só pode ser aplicada a partir de 90 dias da sua publicação. Ele me mandou ler o artigo 195 e parágrafo 6º da Constituição Federal, que diz assim:
Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais:
§ 6º - As contribuições sociais de que trata este artigo só poderão ser exigidas após decorridos noventa dias da data da publicação da lei que as houver instituído ou modificado, não se lhes aplicando o disposto no art. 150, III, "b".

E eu, fui olhar também o artigo 150, citado acima e olha o que diz:

Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
I - exigir ou aumentar tributo sem lei que o estabeleça;
II - instituir tratamento desigual entre contribuintes que se encontrem em situação equivalente, proibida qualquer distinção em razão de ocupação profissional ou função por eles exercida, independentemente da denominação jurídica dos rendimentos, títulos ou direitos;
III - cobrar tributos:
a) em relação a fatos geradores ocorridos antes do início da vigência da lei que os houver instituído ou aumentado;

O que vocês acham?

Alexandre Furlanetto

Alexandre Furlanetto

Iniciante DIVISÃO 3 , Chefe Recursos Humanos
há 14 anos Quinta-Feira | 1 julho 2010 | 10:25


...Todavia, no Direito Tributário discute-se quanto à eficácia da lei, que não se confunde com a vigência da mesma.
Contudo, para que haja uma segurança jurídica para os contribuintes, entendemos que a eficácia da lei que implique na criação ou majoração do tributo não poderá ser anterior a sua data de publicação.
Ademais, tendo em vista o art. 195, § 6º, da CF/88, observar-se-ia ainda o princípio da anterioridade/noventena. Nesse caso, a majoração da base de cálculo da contribuição previdenciária, somente, poderia ter eficácia após 90 dias da publicação da lei que tratasse sobre a matéria.
Orientamos ao contribuinte deliberar por qual posição irá se filiar, pois, muito embora a lei traga a previsão para a exigência do novo teto retroativamente, a questão é discutível pelas vias acima apresentadas.
Fonte: ITCNet

Eric Barrichello Juknevicius

Eric Barrichello Juknevicius

Bronze DIVISÃO 5 , Técnico Contabilidade
há 14 anos Quinta-Feira | 1 julho 2010 | 10:59

Bom,.... acredito que é margem pra uma boa discussão uma vez que o próprio artigo 12 da mesma portaria diz o seguinte:

"Art. 12. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação."

Pode-se interpretar:

1 - A tabela é válida para cálculos a partir dessa data, ou;

2- A Tabela considera-se válida para cálculos à partir de Janeiro de 2010, uma vez que não efetuados ainda, ou;

3- O INSS acha q não temos o que fazer e acha que devemos refazer tudo o que fizemos até então.

Mas acho que a opção 3 é a mais válida e teremos q entregar as retificações por incompetência nossa, que colocamos esses caras lá em cima.

'O problema do Brasil é que, quem elege os governantes
não é o pessoal que lê jornal, mas quem limpa a bunda com ele!'
SUELI MITIKICHUKI CORREIA DA SILVA

Sueli Mitikichuki Correia da Silva

Ouro DIVISÃO 1 , Administrador(a) Empresas
há 14 anos Quinta-Feira | 1 julho 2010 | 11:24

Conforme nota no jornal da tarde a receita vai decidir regra de retroativo pois temos casos em que o contribuinte teve redução de aliquota e tem direito a receber a diferença paga nos ultimos 6 meses, porém deve aguardar uma regra da Receita federal.

Sueli M.Correia da Silva
Julio Cesar Kujavski

Julio Cesar Kujavski

Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 14 anos Quinta-Feira | 1 julho 2010 | 13:41

Carlos

Você sabe tão bem quanto eu que este possível recurso só seria viável para empresas muito grandes.

Para empresas pequenas que têm contabilidade terceirizada fica impossível para o contador sequer pensar em entrar com esse tipo de recurso se ele tem dezenas ou centenas de clientes, que aliás não estão dispostos a pagar por este serviço.

Recurso administrativo não dá em nada, e se for recurso judicial, pior ainda, pois existem as despesas judiciais e com honorários advocatícios.

Valter Gonçalves

Valter Gonçalves

Prata DIVISÃO 3 , Encarregado(a) Pessoal
há 14 anos Quinta-Feira | 1 julho 2010 | 14:20

Pessoal,
eu, particularmente, acho que não adianta discutirmos aqui se vamos ou não refazer as folhas de janeiro para cá.
Como as coisas ainda estão cozinhando e tem gente grande que vai fazer berreiro, acho que não nos custa observar o desenrolar dessa história e esperar mais um pouco.
Eu vou deixar do jeito que está e só vou me mexer se tiver algo de concreto. Tenho certeza que vai sair algo para nos orientar que caminho tomar. No momento o que temos é isso: uma Lei que obrigou a publicação de uma portaria que nos obriga a retroagir a janeiro.
Agora se não sair nada vou dar um jeito de refazer.

É o meu ponto de vista.

Carlos alberto ferreira dos Santos jr

Carlos Alberto Ferreira dos Santos Jr

Prata DIVISÃO 1 , Consultor(a) Administrativo
há 14 anos Quinta-Feira | 1 julho 2010 | 14:25

Sim,

Concordo com você em parte, pois lido tanto com grandes empresas como com algumas pequenas, se por um lado não arcam com os custos de uma eventual ação, se beneficiam por outro lado, pois no caso do FAP todas que entramos com o recurso administrativo se beneficiaram com a suspensão a partir de março, podendo após negativa do órgão ingressar a nível judicial, mas no que tange a esta portaria com certeza a movimentação das grandes empresas poderá beneficiar as pequenas, se houvesse benefício, não haveria discussão, mas como irá criar um passivo, por regra haverá movimentação, nossos consultores já estão preparando a linha de ação.

A ordem é cumprir daqui por diante, não será feita nenhuma retificação.

Qualquer novidade estarei postando aqui.

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