
Lorena de Fatima Rodrigues Conte
Bronze DIVISÃO 5 , Coordenador(a) Recursos HumanosBoa tarde amigos.
Gostaria de ajuda
Tive fiscalização aqui na empresa, e o fiscal verificou que:
A funcionaria X periodo aquisitivo 01/03/2006 a 28/02/2007 so gozou férias em 01/03/2008 a 30/03/2008.
Ou seja, passou do período de concessão.
Agora vou lançar na folha desse mês de 06/2010 o pagamento em dobro que não foi feito até então.
Vai incidir IRRF?
FGTS sei que não incide.
Ainda temos outro problema:
as férias de 2007/2008 e 2008/2009 também ultrapassaram dois dias do prazo ou seja, foram gozadas de 01/02 a 02/03.
Então temos
34 dias de férias em dobro.
Posso lançar assim: 34 dias de férias em dobro?
Vou calcular o salário da época de cada dia, mas no final lanço todos em um único evento, então calculo 1/3 sobre o valor total.
Pode ser feito?
Abços