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ferias em dobro incide irrf?

Lorena de fatima rodrigues conte

Lorena de Fatima Rodrigues Conte

Bronze DIVISÃO 5 , Coordenador(a) Recursos Humanos
há 15 anos Quarta-Feira | 30 junho 2010 | 16:30

Boa tarde amigos.
Gostaria de ajuda
Tive fiscalização aqui na empresa, e o fiscal verificou que:

A funcionaria X periodo aquisitivo 01/03/2006 a 28/02/2007 so gozou férias em 01/03/2008 a 30/03/2008.
Ou seja, passou do período de concessão.
Agora vou lançar na folha desse mês de 06/2010 o pagamento em dobro que não foi feito até então.
Vai incidir IRRF?
FGTS sei que não incide.

Ainda temos outro problema:
as férias de 2007/2008 e 2008/2009 também ultrapassaram dois dias do prazo ou seja, foram gozadas de 01/02 a 02/03.

Então temos
34 dias de férias em dobro.
Posso lançar assim: 34 dias de férias em dobro?
Vou calcular o salário da época de cada dia, mas no final lanço todos em um único evento, então calculo 1/3 sobre o valor total.

Pode ser feito?

Abços

TIAGO José NOGUEIRA

Tiago José Nogueira

Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 15 anos Quarta-Feira | 30 junho 2010 | 17:27

Vai incidir IRRF?

Não.
Posso lançar assim: 34 dias de férias em dobro?

Não, as férias são computadas de período aquisitivo à período aquisitivo, sendo cada período 30 dias, ou seja, apenas 60 dias indenizadas.

"Se a oportunidade não bate, construa uma porta"
Lorena de fatima rodrigues conte

Lorena de Fatima Rodrigues Conte

Bronze DIVISÃO 5 , Coordenador(a) Recursos Humanos
há 15 anos Quarta-Feira | 30 junho 2010 | 17:38

Thiago, nesse caso a funcionária já recebeu as férias.
tudo certinho, somente não foi a multa por ter passado do prazo.
entao seria 30 dias em dobro certo?

mas ai tem o ano de 2008 que serão 2 dias em dobro por ter passado do periodo permitido

e o ano de 2009 que também serão 2 dias em dobro por ter passado do periodo permitido
ou seja um total de 34 dias.

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