Luciana Augusta de Olive
Iniciante DIVISÃO 2, Analista Pessoal Bom dia, Prezados!
Em novembro o empregado seria demitido, mas nas vésperas do pagamento da multa rescisória do FGTS o patrão optou por cancelar, fui até a caixa e fiz uma RDT solicitando a exclusão da comunicação do desligamento. Hoje verifiquei através do extrato do trabalhador que os valores do FGTS dele não estão na conta e não foram sacados pelo empregado. Alguém pode me ajudar? Tenho que solicitar a caixa o retorno desse valor para a conta do FGTS dele? Pois só consta saque da agência pagadora no extrato dele e os valores que foram depositados posteriormente. Me ajudem por favor, como devo proceder?