Davison Souza
Prata DIVISÃO 2, Assistente Depto. Pessoal Olá prezados colegas,
Gostaria de saber se para uma empresa que possui filiais, o cálculo da cota de aprendizes pode ser levado em consideração todas as empresas juntas?
Grato desde já!
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Davison Souza
Prata DIVISÃO 2, Assistente Depto. Pessoal Olá prezados colegas,
Gostaria de saber se para uma empresa que possui filiais, o cálculo da cota de aprendizes pode ser levado em consideração todas as empresas juntas?
Grato desde já!
Lyncon Aguiar
Prata DIVISÃO 2, Assistente Depto. Pessoal Boa tarde Davison,
Quando a empresa possui vários estabelecimentos, a cota de aprendizes deve ser calculada com base no número de empregados existente em cada estabelecimento considerado separadamente e não na empresa como um todo, conforme dispõe o art. 429 da CLT:
"Art. 429. Os estabelecimentos de qualquer natureza são obrigados a empregar e matricular nos cursos dos Serviços Nacionais de Aprendizagem número de aprendizes equivalente a 5% (cinco por cento), no mínimo, e 15% (quinze por cento), no máximo, dos trabalhadores existentes em cada estabelecimento, cujas funções demandem formação profissional".
Davison Souza
Prata DIVISÃO 2, Assistente Depto. Pessoal Boa tarde Lyncon
Grato pelo retorno.
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