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acordo de compensação de horas

adriana martins esteves cavalcanti

Adriana Martins Esteves Cavalcanti

Iniciante DIVISÃO 1 , Assistente Contabilidade
há 14 anos Quinta-Feira | 1 julho 2010 | 11:58

[code] Depende, o acordo é para os funcionários? Caso seja, é bem fácil, você deixa relatado por escrito o que deseja fazer como compensação e dê as funcionários para assinar atestando assim estarem ciente do acordo estipulado pela empresa. No termo virá explicito o horário de entrada e saída, quanto tempo irão compensar e o motivo do mesmo. Irá informar também a forma, pode ser depois do horário, dependendo, podem chegar mais cedo ao trabalho, o tempo e a quantidade de dias que irão efetuar a compensação é estipulada pela empresa, caso seja uma empresa democrática pode fazer antes uma votação para saber a preferência de horário dos interessados. Todos os passos efetuados com sucesso é só colocar uma via no mural de aviso do recinto, é de melhor tom que tenham mais de um mural na empresa.

Leila

Leila

Prata DIVISÃO 5 , Não Informado
há 14 anos Quinta-Feira | 1 julho 2010 | 12:00

Iriani,

Segundo a CLT, a compensação de horas exige acordo escrito entre empregado e empregador ou contrato coletivo de trabalho, mas a Constituição Federal/88, em seu artigo 7º, XIII, estabelece que a compensação de horas deve ser realizada mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho.

O artigo 59 da CLT que estabelece o acordo de compensação de horas individuais não foi revogado, mas devido à previsão constitucional, nossa lei magna, para se evitar maiores problemas com a justiça trabalhista e até mesmo com a fiscalização, o empregador deverá realizar o acordo de compensação de horas mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho.

Seria interessante verificar na convenção coletiva do sindicato se existe previsão para este tipo de acordo.

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