Maria Susane
Iniciante DIVISÃO 1, Técnico Químico Eu trabalho um laboratório de tintas e recebo adicional de periculosidade. Vou voltar da licença maternidade e sou lactante.
O RH da empresa diz que posso exercer as minhas atividades normalmente com o uso dos EPIs
Porém na CLT diz:
“ Art. 394-A. A empregada gestante ou lactante será afastada, enquanto durar a gestação e a lactação, de quaisquer atividades, operações ou locais insalubres, devendo exercer suas atividades em local salubre.
Parágrafo único. (VETADO).”
O médico do trabalho da empresa disse que são 2 caminhos de tratativas: 1 via CLT e outro um acordo com a própria empresa, ou seja, o que a Companhia determina / declara sobre o tema.Saberiam me informar como proceder?