caro colega Julio Cesar Kujavski,
creio que caiba a cada um o direito de interpretação e resposta referente a pergunta pertinente.
Repito: Responder este tipo de dúvida desvaloriza o trabalho e desmerece a imagem do profissional da
contabilidade.
sinto-me de certa forma ofendido com tal reafirmação de sua parte, pois postei SIM a informação para o colega.
confome minha mensagem postada
Quinta-Feira, 1 de julho de 2010 às 18:39:30 , esclareci a pergunta do colega (que se tratava de cálculo de FERIAS), e não sobre atos "por baixo dos panos".
conforme mensagem postada por ele em
Quinta-Feira, 1 de julho de 2010 às 13:46:06 :
Pelo q sei ate o momento por decreto so posso vender 10 dias de minha
férias, certo. So q aki no trabalho fizemos um acordo q tiraria 10 dias com emenda de feriados e os outros 20 tiraria consecutivos. So que devido a algumas razoes entramos em acordo em vender esses 20 dias. Sei q por lei isso nao e certo mas por baixo dos panos e possivel. Gostaria de saber dos senhores qual o procedimento para calcular minhas feria?
Meu salario 1.320,00
desconto 9%
Desde ja agradeço
sim ele citou em atos "por baixo dos panos", mas creio que ele já foi advertido sobre isto.
sem mais delongas despeço-me e espero termos encerrado este assunto.
vamos continuar a tirar as dúvidas, nossas e de nossos colegas, e a encaminharmos as informações sempre para o lado idôneo e nas bases legais,
abraços a todos