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FÓRUM CONTÁBEIS

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Calculo de ferias

lincoln gomes de meireles

Lincoln Gomes de Meireles

Iniciante DIVISÃO 4 , Técnico Edificações
há 14 anos Quinta-Feira | 1 julho 2010 | 13:46

Pelo q sei ate o momento por decreto so posso vender 10 dias de minha férias, certo. So q aki no trabalho fizemos um acordo q tiraria 10 dias com emenda de feriados e os outros 20 tiraria consecutivos. So que devido a algumas razoes entramos em acordo em vender esses 20 dias. Sei q por lei isso nao e certo mas por baixo dos panos e possivel. Gostaria de saber dos senhores qual o procedimento para calcular minhas feria?
Meu salario 1.320,00
desconto 9%

Desde ja agradeço

Julio Cesar Kujavski

Julio Cesar Kujavski

Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 14 anos Quinta-Feira | 1 julho 2010 | 14:02

Por que as pessoas acham que um Fórum sobre contabilidade é o lugar para pedir cálculos de coisas " por baixo dos panos " ?

Já vi várias perguntas desse tipo e gostaria que nenhum profissional contábil se dignasse a responder esse tipo de coisa.

Respostas à perguntas deste tipo não valorizam em nada a nossa categoria.

Douglas Jardini

Douglas Jardini

Prata DIVISÃO 1 , Assistente Depto. Pessoal
há 14 anos Quinta-Feira | 1 julho 2010 | 14:22

A intenção do Fórum é a "Informação".

Eu já obtive muitas informações importantes e sei que também contribui auxilando em alguns casos.

Vamos deixar cada profissional participante decidir se as perguntas são dignas ou não de respostas.

Julio Cesar Kujavski

Julio Cesar Kujavski

Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 14 anos Quinta-Feira | 1 julho 2010 | 16:40

Não é questão de dignidade, é uma questão de LEGALIDADE.

Não acho que seja papel do Contador ficar respondendo e fazendo cálculos sobre atos ilegais.

É uma questão de tentar valorizar a profissão, e as pessoas deixarem de ver o contador como aquele picareta que topa qualquer coisa, legal ou ilegal.

SANDRO MACHADO DE OLIVEIRA

Sandro Machado de Oliveira

Prata DIVISÃO 3 , Sócio(a) Proprietário
há 14 anos Quinta-Feira | 1 julho 2010 | 17:27

Boa tarde senhores,

Julio Cesar Kujavski está correto até certo ponto quando diz:

Não é questão de dignidade, é uma questão de LEGALIDADE..

faz sentido não ajudarmos a ilegalidade.

entendo eu, referente a pergunta do Lincoln Gomes de Meireles em questão, de que não se trata de "informação de como agir por baixo dos panos" e sim apenas de qual o procedimento em calcular as ferias dele.

então creio que poderemos contribuir com o colega sem dolo ou culpa alguma.

abraços a todos.

Não dê o peixe, e sim, ensine a pescar!
SANDRO MACHADO DE OLIVEIRA

Sandro Machado de Oliveira

Prata DIVISÃO 3 , Sócio(a) Proprietário
há 14 anos Quinta-Feira | 1 julho 2010 | 18:39

Lincoln Gomes de Meireles,

o calculo de 20 dias de ferias dá-se da seguinte forma:


1.320,00 / 30 x 20= 880,00 <== Saldo de Ferias de 20 dias.

880,00 x 33,33%= 293,33 <== acréscimo de 1/3 sobre valor de ferias.

total= 880,00 + 293,33 = 1173,33 <== Total de ferias proporcionais a 20 dias.




devido as circunstâncias, reforço a idéia de que estou lhe prestando uma informação referente aos cálculos de ferias.

e em hipótese alguma refiro-me a cálculos "por baixo dos panos", pois a situação em que se refere é por lei ilegal.

sei de que não foi sua intenção, mas alguns colegas interpretaram erroneamente, e estou a esclarecer o meu objetivo desta informação.

espero ter ajudado.

Abraços

Sandro.

Não dê o peixe, e sim, ensine a pescar!
Julio Cesar Kujavski

Julio Cesar Kujavski

Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 14 anos Segunda-Feira | 5 julho 2010 | 09:44

Leandro A. de Melo

Fique à vontade para esclarecer dúvidas e responder perguntas sobre atos ilegais.

Cada um assume a sua responsabilidade.

Repito: Responder este tipo de dúvida desvaloriza o trabalho e desmerece a imagem do profissional da contabilidade.

SANDRO MACHADO DE OLIVEIRA

Sandro Machado de Oliveira

Prata DIVISÃO 3 , Sócio(a) Proprietário
há 14 anos Segunda-Feira | 5 julho 2010 | 10:09

caro colega Julio Cesar Kujavski,

creio que caiba a cada um o direito de interpretação e resposta referente a pergunta pertinente.

Repito: Responder este tipo de dúvida desvaloriza o trabalho e desmerece a imagem do profissional da contabilidade.


sinto-me de certa forma ofendido com tal reafirmação de sua parte, pois postei SIM a informação para o colega.

confome minha mensagem postada Quinta-Feira, 1 de julho de 2010 às 18:39:30 , esclareci a pergunta do colega (que se tratava de cálculo de FERIAS), e não sobre atos "por baixo dos panos".

conforme mensagem postada por ele em Quinta-Feira, 1 de julho de 2010 às 13:46:06 :

Pelo q sei ate o momento por decreto so posso vender 10 dias de minha férias, certo. So q aki no trabalho fizemos um acordo q tiraria 10 dias com emenda de feriados e os outros 20 tiraria consecutivos. So que devido a algumas razoes entramos em acordo em vender esses 20 dias. Sei q por lei isso nao e certo mas por baixo dos panos e possivel. Gostaria de saber dos senhores qual o procedimento para calcular minhas feria?
Meu salario 1.320,00
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Desde ja agradeço


sim ele citou em atos "por baixo dos panos", mas creio que ele já foi advertido sobre isto.

sem mais delongas despeço-me e espero termos encerrado este assunto.

vamos continuar a tirar as dúvidas, nossas e de nossos colegas, e a encaminharmos as informações sempre para o lado idôneo e nas bases legais,

abraços a todos

Não dê o peixe, e sim, ensine a pescar!
lincoln gomes de meireles

Lincoln Gomes de Meireles

Iniciante DIVISÃO 4 , Técnico Edificações
há 14 anos Terça-Feira | 6 julho 2010 | 10:31

Caro Julio
Desculpa se o fato de ter citado "por de baixo dos panos" te ofendeu, sei mto bem do q e legal e ilegal, se vc ler com atenção vc vai entender q por algum motivo eu vendi esses dias e acho q nao preciso citar qual pois minha vida particular nao cabe a vc.

Caro sandro

So mais uma duvida, esses 10 dias que ja tirei eu deveria receber tbm (valor 586.66 descanso remunerado) certo?

Obrigado e mais uma vez peço desculpas pelo mal entendido.

Lincoln

SANDRO MACHADO DE OLIVEIRA

Sandro Machado de Oliveira

Prata DIVISÃO 3 , Sócio(a) Proprietário
há 14 anos Terça-Feira | 6 julho 2010 | 11:44

colega Lincoln Gomes de Meireles,

sim o valor está correto, e é de obrigação da empresa pagar seus 10 dias de ferias tirados, acrescidos de 1/3 sobre o valor dos dias tirados de ferias.

lembrando que de acordo com oque a CLT estabelece em seu artigo 145, que o pagamento da remuneração das férias deve ser efetuado até dois dias antes do início do respectivo período.

obs - todos os valores que te passei tanto nesta mensagem quanto da postada Quinta-Feira, 1 de julho de 2010 às 18:39:30 , são valores brutos, devendo ter descontos dos respectivos impostos incidentes.

espero ter ajudado

abraços

Não dê o peixe, e sim, ensine a pescar!

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