Guilherme Barreto Santana
Bronze DIVISÃO 2, Assistente Financeiro Bom dia a todos,
No pedido de demissão por parte do colaborador, este tem direito ao aviso prévio proporcional (3 dias a cada 1 ano)? E este também tem direito a sair mais cedo ou parar as atividades 7 dias antes?
Busquei alguns tópicos sobre na internet, mas existem sites que dizem ter direito, um outro em específico que diz não ter.
Se puderem me ajudar com uma resposta com algo oficial, agradeço!