Gustavo de Oliveira Morais
Iniciante DIVISÃO 2, Analista Custos Olá.
Trabalho em um hospital em Minas Gerais e estamos com um problema referente a escala dos Técnicos em Radiologia.
A Lei nº 7.394, de 29 de outubro de 1985, regulamenta a profissão de técnico em radiologia no Brasil, nela consta que profissional supracitado deve obedecer a uma escala de 24 horas semanais de trabalho. Porém, essa profissão também é regulamentada pelos sindicatos. No caso de Minas Gerais, a respeito da carga horária, na convenção coletiva está escrito:
No hospital onde trabalho adotamos a escala de 12 horas. Os técnicos trabalham das 08:00 às 20:00 horas, com uma hora de descanso.
Observando o horário de trabalho e hora de descanso, mostra que a carga horária trabalhada é de 11 horas por dias, sendo 22 horas por semana.
Com base no § 2 do Art. 71 da CLT, onde diz: " Os intervalos de descanso não serão computados na duração do trabalho." Podemos mudar a carga horária de 08:00 às 21:00 horas, com uma hora de descanso. Dando as 12 horas trabalhadas por dia e 24 horas por semana?