Boa tarde, não é mais necessário entregar GFIP sem movimento
A partir da publicação da IN RFB nº 2.094/2022, somente será necessário o envio do eSocial e DCTFWeb sem movimento nas seguintes situações:
✅Enviar o eSocial sem movimento no início da obrigatoriedade do envio dos eventos periódicos;
✅Período de Apuração (PA) de início das atividades da empresa;
✅PA de início da obrigatoriedade – mês em que o contribuinte passou a ser obrigado ao envio da DCTFWeb, se posterior ao PA de início de atividades;
✅PA seguinte àquele em que deixar de ter movimento – Se o contribuinte paralisar suas atividades ou deixar de ter fatos geradores de contribuições previdenciárias, deve apresentar o eSocial e DCTFWeb sem movimento no primeiro mês seguinte a este fato;
✅PA seguinte àquele em que o Microempreendedor Individual (MEI) for reenquadrado para Simples Nacional, desde que continue sem movimento;
✅Lembrando que, até o ano de 2022 ainda é obrigatório o envio do eSocial e DCTFWeb sem movimento em janeiro de cada ano. A partir de 2023 não será mais obrigatório o envio!