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João H Jr

João H Jr

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há 2 anos Quinta-Feira | 2 fevereiro 2023 | 20:33

GFIP (FGTS) sem movimento: Não.
DCTFWEB: Não, salvo se for o primeiro mês nessa condição. À partir de 2023 a declaração sem movimento é entregue no primeiro mês nessa condição, valendo para todas as competências seguintes, até que haja eventos a enviar. Idem para o e-Social. Não há mais a entrega em janeiro de cada ano para ambas obrigações.

Tente montar uma tabela, onde constem as obrigações de entrega para cada declaração, para orientar-se. 

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