Heitor da Silva Ramos
Prata DIVISÃO 2 , Assistente Administrativorespostas 1
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Heitor da Silva Ramos
Prata DIVISÃO 2 , Assistente AdministrativoJoão H Jr
Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a)GFIP (FGTS) sem movimento: Não.
DCTFWEB: Não, salvo se for o primeiro mês nessa condição. À partir de 2023 a declaração sem movimento é entregue no primeiro mês nessa condição, valendo para todas as competências seguintes, até que haja eventos a enviar. Idem para o e-Social. Não há mais a entrega em janeiro de cada ano para ambas obrigações.
Tente montar uma tabela, onde constem as obrigações de entrega para cada declaração, para orientar-se.
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