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Heitor da Silva Ramos

Heitor da Silva Ramos

Prata DIVISÃO 2, Assistente Administrativo
há 1 ano Quinta-Feira | 2 fevereiro 2023 | 12:51

Olá, boa tarde.

Sigo confuso. Rs
Alguém consegue me orientar?

FGTS de empresas sem movimento precisa enviar janeiro/23?
DCTF WEB eu enviei ano passado no mês que não tem funcionário, agora referente a janeiro, preciso entregar?

Obrigado

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 1 ano Quinta-Feira | 2 fevereiro 2023 | 20:33

GFIP (FGTS) sem movimento: Não.
DCTFWEB: Não, salvo se for o primeiro mês nessa condição. À partir de 2023 a declaração sem movimento é entregue no primeiro mês nessa condição, valendo para todas as competências seguintes, até que haja eventos a enviar. Idem para o e-Social. Não há mais a entrega em janeiro de cada ano para ambas obrigações.

Tente montar uma tabela, onde constem as obrigações de entrega para cada declaração, para orientar-se. 

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