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nova tabela do inss

ELIZETE

Elizete

Bronze DIVISÃO 5 , Auxiliar Escritório
há 14 anos Sexta-Feira | 2 julho 2010 | 10:01

bom dia, amigos estou muito confusa com esta tabela pois ja fechei a folha do mes de junho e ja foram ate entregue para as empresas, como devo proceder neste caso devo ir nas empresas e pagar as folhas e dizer o que para os empregador que o escritorio errou nos calculos que saiu de ultima hora uma nova portaria sobre a tabela do inss que vou ter de refazer tudo de novo.

LUCIANE MAGNINO BERNARDES

Luciane Magnino Bernardes

Prata DIVISÃO 2 , Técnico Contabilidade
há 14 anos Sexta-Feira | 2 julho 2010 | 10:10

Elizete, não se desespere, porque o site da Caixa não atualizou a tabela auxiliar ainda, vamos ter que aguardar os procedimentos, eu não repasse nada para os meus clientes porque ainda nem tem como refazer os cálculos porque na Receita Federal eles nem estão sabendo da portaria, a ordem do chefe do escritório onde trabalho que é advogado é esperar e eu acho que é o que todo mundo vai fazer, depois se tiver que retificar aí sim é chamar o cliente e deixá-lo ciente até porque a portaria é retroativa a janeiro/2010.

Lu Magnino
Antonio Carlos Doná

Antonio Carlos Doná

Prata DIVISÃO 3 , Técnico Contabilidade
há 14 anos Sexta-Feira | 2 julho 2010 | 10:34

É colegas, achei que esse tipo de incompetência do goverto tinha acabado.
Fazer alterações com data retroativa...
Aqui adotamos o seguinte. Continua tudo da mesma forma, até que os "incompetentes", deem instruções.
Sendo que isso provavelmente vá demorar, pois a GFIP até hoje não foi "arrumada" com a mudança FAP.

editei só pra constar os nomes de quem assinou a portaria:

CARLOS EDUARDO GABAS
Ministro de Estado da Previdência Social

NELSON MACHADO
Ministro de Estado da Fazenda - Interino

[]s Antonio Carlos Doná
ACD Consultoria
Julio Cesar Kujavski

Julio Cesar Kujavski

Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 14 anos Sexta-Feira | 2 julho 2010 | 13:16

A instrução que vocês tanto esperam terá mais ou menos a seguinte redação :

" As folhas de pagamento dos meses de janeiro a maio devem ser calculadas de acordo com a Portaria 333 e as empresas deverão proceder às devidas correções e re-entrega do SEFIP "

Esta vai ser a instrução.

celso  siqueira

Celso Siqueira

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 14 anos Terça-Feira | 6 julho 2010 | 10:06

Bom dia Colegas !
Acho que não devemos nos desesperar e sim aguardar , para resolver um problema que os legisladores nos impuseram em última hora e que não sabem o que ocorre e nem querem saber da relação cliente/contabilidade, abaixo transcrevo matéria sobre o assunto.

" Medida inédita adotada pelo Ministério da Previdência, ao cobrar a correção do benefício previdenciário retroativamente a janeiro, mesmo com o aumento das aposentadorias acima de um Salário Mínimo tendo entrado em vigor em junho, pode gerar questionamentos na Justiça. A avaliação é do consultor tributário Douglas Campanini, da ASPR Auditoria e Consultoria.

A cobrança retroativa da contribuição dos trabalhadores à Previdência causou estranheza, segundo o consultor, porque as tabelas já tinham sido reajustadas em janeiro. Para Campanini, não era esperada uma cobrança sobre um reajuste que só entrou em vigor em junho. "A prática é o governo corrigir as tabelas à medida que os benefícios são reajustados. A cobrança retroativa é um procedimento inteiramente novo", disse.

O Ministério da Previdenciária editou, nesta semana, as novas tabelas de contribuição para financiar o aumento de 7,7% das aposentadorias acima de um salário mínimo. A correção já era esperada e a novidade foi a cobrança retroativa a janeiro, quando a tabela havia sido reajustada por causa do aumento de 6,14%.

Segundo Campanini, o fato de o Congresso ter alterado o índice de reajuste das aposentadorias no meio do ano abriu precedente para a cobrança retroativa. Dessa forma, ele avalia que a medida pode ser questionada na Justiça. "É a primeira vez que isso [a cobrança referente a período anterior ao reajuste] acontece. Por isso, tanta estranheza."

O consultor ressaltou que, no entanto, o aumento na contribuição não deverá acarretar prejuízo ao trabalhador porque o cálculo da aposentadoria será modificado. "Os trabalhadores, na prática, serão pouco afetados, até porque o cálculo da aposentadoria será beneficiado. O principal efeito, na verdade, será nas empresas, que não terão impactos financeiros relevantes, mas terão custos com a burocracia", informou.

Com a cobrança retroativa, o trabalhador terá de pagar a diferença entre as contribuições recolhidas entre janeiro e junho, com base no índice de 6,14%, e as novas contribuições, que levam em conta o aumento de 7,7%. A forma do pagamento, em parcelas ou cobrança integral, ainda será definida em conjunto pelos técnicos da Receita Federal e do Ministério da Previdência.

Já nas empresas recai o ônus da mudança, pois elas terão de refazer os cálculos do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e do Imposto de renda (IR), que é reduzido com o aumento das contribuições previdenciárias. Como a declaração do IR só é preenchida no ano seguinte ao recolhimento do imposto retido na fonte, a nova cobrança não afetará o preenchimento do documento para os contribuintes pessoas físicas. "

Fonte: Agência Brasil
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Paz a todos !

DANIEL MAURICIO TRINDADE DE SOUZA

Daniel Mauricio Trindade de Souza

Iniciante DIVISÃO 1 , Auxiliar Contabilidade
há 14 anos Quarta-Feira | 7 julho 2010 | 17:06

Entendo eu que isso e incorreto, esta passando por cima do principio da competencia. Sendo eu entendo que o Inss, esta trazendo Onus sim, pois vai alterar o calculo, como iremos proceder com as diferenças? eu acho que ainda esta muito cedo para adotarmos qualquer medida, temos que instrucoes explicando oque devemos proceder.

Julio Cesar Kujavski

Julio Cesar Kujavski

Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 14 anos Quinta-Feira | 8 julho 2010 | 09:39

Orientação oficial constante no sitio da Receita Federal :

Atraso na tabela do Sefip - orientações para entrega no prazo
A Portaria Interministerial MPS/MF Nº 333, de 29 de junho de 2010, divulgou nova TABELA DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA DOS SEGURADOS EMPREGADO, EMPREGADO DOMÉSTICO E TRABALHADOR AVULSO com vigência para competências a partir de 01/2010.

Não houve tempo hábil para disponibilizar o arquivo com a Tabela Auxiliar para uso no SEFIP, para entrega de GFIP no dia 07/07/2010. Em virtude disso, a GFIP da competência 06/2010 deverá ser entregue utilizando-se a tabela anterior desprezando-se portanto, a GPS - Guia da Previdência Social gerada pelo SEFIP.

Assim que a Tabela Auxiliar for disponibilizada, o contribuinte deverá baixar a tabela no SEFIP e retificar a GFIP 06/2010 para evitar divergências, cobrança e impedimento na liberação de CND.

É devida a retificação nas seguintes situações:

I - quando houve declaração de remuneração acima de R$ 1.024,97, correspondente à primeira faixa da tabela anterior (Portaria MPS/MF nº 350, de 30/12/2009, revogada);

II - quando houve declaração de remuneração de segurados Contribuinte Individual em valor superior a R$ 3.416,54, correspondente ao limite máximo da tabela anterior.

Quanto ao recolhimento, este deverá ser efetuado considerando a nova tabela.

http://www.receita.fazenda.gov.br/Novidades/Informa/AtrasoTabSefip.htm

MARCIA

Marcia

Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 14 anos Quinta-Feira | 8 julho 2010 | 10:25

Esse povo não sabe mesmo como é trabalhar com prazo vencimentos e clientes, não fiz a folha com a tabela nova referente ao mês 06, saiu muito em cima da hora esta tabela, agora em 08/07/2010 eles soltam esta informação .

Carlos alberto ferreira dos Santos jr

Carlos Alberto Ferreira dos Santos Jr

Prata DIVISÃO 1 , Consultor(a) Administrativo
há 14 anos Quinta-Feira | 8 julho 2010 | 12:19

Não houve tempo hábil para disponibilizar o arquivo com a Tabela Auxiliar para uso no SEFIP, para entrega de GFIP no dia 07/07/2010. Em virtude disso, a GFIP da competência 06/2010 deverá ser entregue utilizando-se a tabela anterior desprezando-se portanto, a GPS - Guia da Previdência Social gerada pelo SEFIP.

Assim que a Tabela Auxiliar for disponibilizada, o contribuinte deverá baixar a tabela no SEFIP e retificar a GFIP 06/2010 para evitar divergências, cobrança e impedimento na liberação de CND.


Por prévia análise, não posicionou as retificações de janeiro para cá.

Qual será o entendimento?

Marcelo Augusto

Marcelo Augusto

Prata DIVISÃO 5 , Técnico Contabilidade
há 14 anos Quinta-Feira | 8 julho 2010 | 20:04

A nova tabela já foi disponibilizada no site da CEF

Apenas uma observação:


É devida a retificação nas seguintes situações:
I - quando houve declaração de remuneração acima de R$ 1.024,97, correspondente à primeira faixa da tabela anterior (Portaria MPS/MF nº 350, de 30/12/2009, revogada);
II - quando houve declaração de remuneração de segurados Contribuinte Individual em valor superior a R$ 3.416,54, correspondente ao limite máximo da tabela anterior.
Quanto ao recolhimento, este deverá ser efetuado considerando a nova tabela



Na orientação sobre retificação dada pela Receita Federal, eles esqueceram que o valor e faixas do salário familia também foi alterando, e isso interfere diretamente no cálculo da contribuição a recolher, portanto cabendo retificação também nesses casos.

Alice Pereira

Alice Pereira

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 14 anos Sexta-Feira | 9 julho 2010 | 08:41

bom dia,


transmiti a Sefip 06/2010 com a tabela nos fornecida pelo Sr. Wilson, gostaria de saber se preciso retifica-las...Se sim, como faço?? apenas altero a modalidade dos funcionários...??

desde já agradeço.

Wellison C.

Wellison C.

Bronze DIVISÃO 4 , Não Informado
há 14 anos Sexta-Feira | 9 julho 2010 | 16:00

Da mesma maneira que muitos, também enviei o mês de junho com a tabela antiga. Além disso, tem alguns outros problemas como o fato de nos 6 primeiros meses do ano já terem ocorrido demissões, o que, em muitos casos, pode gerar rescisão complementar visto que os valores a receber pelo demitido podem mudar com a nova tabela. Se alguém souber como resolver essa "bagunça" criada, por favor, me ajude!

Cléa Márcia

Cléa Márcia

Iniciante DIVISÃO 5 , Assistente Financeiro
há 14 anos Sexta-Feira | 9 julho 2010 | 16:53

Olá pessoal,
Eles acham que é fácil fazer alteração de janeiro a junho (06 meses), com demissões aumento salarial, tivemos algumas empresas que teve aumento salarial em fev e maio/2010, alguem já mandou a retificação? e o pagamento da diferença da GPS?

Renata Souza Barbosa Vaz

Renata Souza Barbosa Vaz

Iniciante DIVISÃO 3 , Analista Pessoal
há 14 anos Segunda-Feira | 19 julho 2010 | 13:35

Eu liguei para o suporte de consultoria que temos aqui na empresa e a instrução que eles me passaram foi a de por enquanto não refazer nada, atualizar as tabelas e a partir da competência julho, calcular com base na nova tabela.

No artigo 10 desta portaria diz o seguinte: A Receita Federal do Brasil, o INSS e a Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência Social - DATAP adoratão as providências necessárias ao cumprimento do disposto desta portaria.

Há ainda dúvidas mil, tais como: Qual será o código de recolhimento para estas diferenças, o prazo para refazer isso, como será feito esta cobrança, funcionários demitidos?!?

Acho isso um trabalho desnecessário, deveriam apenas atualizar a tabela e pronto, estão criando muita confusão com isso tudo.

Wellison C.

Wellison C.

Bronze DIVISÃO 4 , Não Informado
há 14 anos Segunda-Feira | 19 julho 2010 | 13:56

Boa tarde!

Concordo com a Renata. Acho que o mais prudente seria baixarem uma nova portaria estabelecendo que estas regras começassem a valer na competência julho. Caso contrário, vai causar uma bagunça danada!

LUCIANE MAGNINO BERNARDES

Luciane Magnino Bernardes

Prata DIVISÃO 2 , Técnico Contabilidade
há 14 anos Segunda-Feira | 19 julho 2010 | 14:04

Bom como saiu a tabela auxiliar no site da Caixa eu baixei ela e atualizei, retransmiti apenas a competência 06/2010, se vocês prestarem atenção os valores para recolhimento do INSS diminuíram... portanto acho que depois dessa mancada do governo ele não vai nem ligar se as empresas retificarem as folhas de 01/2010 a 05/2010 porque isso vai gerar prejuízos nos cofres plúbicos, imagina que tiver direito a reembolso?

Lu Magnino
Renata Souza Barbosa Vaz

Renata Souza Barbosa Vaz

Iniciante DIVISÃO 3 , Analista Pessoal
há 14 anos Segunda-Feira | 19 julho 2010 | 14:11

Também baixei a tabela auxiliar e atualizei meu sistema com os novos indices, só que para utilizar a partir desta folha.

Quando saiu esta notícia, eu já tinha fechado a folha de junho e enviado todas as guias as empresas (algumas inclusive já haviam pago).

Refazer folhas de 5 competências já vai dar um trabalho inexplicável, 1 a mais não vai fazer muita diferença se for o caso... rs

ALESSANDRA A. BARLLI

Alessandra A. Barlli

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 14 anos Quarta-Feira | 18 agosto 2010 | 16:47

"PORTARIA INTERMINISTERIAL Nº 408, DE 17 DE AGOSTO DE 2010


Altera a Portaria Interministerial nº 333, de 29 de junho de 2010.




OS MINISTROS DE ESTADO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL E DA FAZENDA, no uso da atribuição que lhes confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.254, de 15 de junho de 2010, combinado com o parágrafo 12 do art. 62 da Constituição, resolvem:




Art. 1º Os arts. 2º e 7º da Portaria Interministerial MPS/MF nº 333, de 29 de junho de 2010, passam a vigorar com a seguinte redação:




"Art. 2º ..............................................................................




§ 1º Para efeitos fiscais o limite máximo do salário-de-contribuição estabelecido no caput incidirá a partir de 16 de junho de 2010, observado o disposto no § 2º.




§ 2º Fica a empresa que houver adequado suas contribuições nos termos do art. 7º desta Portaria, na sua redação original, dispensada de proceder a nova retificação da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social." (NR)




"Art. 7º A contribuição dos segurados empregado, inclusive o doméstico e o trabalhador avulso, relativamente aos fatos geradores que ocorrerem a partir de 16 de junho de 2010 será calculada mediante a aplicação da correspondente alíquota, de forma não cumulativa, sobre o salário-de-contribuição mensal, de acordo com a tabela constante do Anexo II." (NR)




Art. 2º O título do Anexo II à Portaria Interministerial nº 333, de 29 de junho de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:




"TABELA DE CONTRIBUIÇÃO DOS SEGURADOS EMPREGADO, EMPREGADO DOMÉSTICO E TRABALHADOR AVULSO, PARA PAGAMENTO DE REMUNERAÇÃO A PARTIR DE 16 DE JUNHO DE 2010".




Art. 3º Esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação.




CARLOS EDUARDO GABAS




Ministro de Estado da Previdência Social




GUIDO MANTEGA




Ministro de Estado da Fazenda"

Carlos alberto ferreira dos Santos jr

Carlos Alberto Ferreira dos Santos Jr

Prata DIVISÃO 1 , Consultor(a) Administrativo
há 14 anos Quarta-Feira | 18 agosto 2010 | 18:14

Não poderia ser diferente, pois seria loucura e de maneira alguma poderiam permitir que esta obrigação fosse soberana ao que determina a Constituição Federal.

Em relação ao mês de junho foi exatamente a prévia orientação discutida exaustivamente neste fórum, com isso acho que finalizou-se este.

Abraços

Carlos Alberto

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