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Uso do Bafometro

Roberto Amaral

Roberto Amaral

Iniciante DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 14 anos Sexta-Feira | 2 julho 2010 | 10:32

A empresa onde trabalho está querendo fazer uso de bafômetro, como medida de segurança para que os motoristas não utilizem bebida alcoolica durante o trabalho. Porem fui informado que existem alguns critérios´para que se possa utilizar essa ferramenta de controle, como por exemplo o uso do bafometro deve ser individual, deve-se fazer uma escolha aleatória ( sorteio ) para que não fique caracterizado que a empresa está de marcação com determinado funcionário e coisas do tipo. Alguém tem algo a acrescentar ??
Alguma legislação pertinente ?
Ou algum caso concreto ?

Desde já agradeço,

Roberto Amaral

Julio Cesar Kujavski

Julio Cesar Kujavski

Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 14 anos Sexta-Feira | 2 julho 2010 | 13:18

Não fui pesquisar, mas me parece que este tipo de atitude por parte da empresa fere os direitos constitucionais do cidadão.

Na minha opinião é inviável. E se a empresa insistir em fazer isso, pode ser réu em alguns processos por violar liberdades individuais.

Roberto Amaral

Roberto Amaral

Iniciante DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 14 anos Sexta-Feira | 2 julho 2010 | 13:27

Caro Julio.
Mas tenho informações de empresas multinacionais que estão fazendo uso desse equipamento. Preservado o exame individual, acho que isso não iria expor o colaborador. E o que eu particularmente acho. Inclusive penso que mais importante do que expor um funcionário que está alcoolizado e menos importante do que colocar em risco a vida de pessoas que nada tem a ver com o alcool, sem falar ainda que ele também colocaria a vida dele e também o patrimônio da empresa. Ou seja tem muita coisa envolvida para se precocupar apenas com a exposição do funcionario. Concorda ??

Roberto Amaral

Roberto Amaral

Iniciante DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 14 anos Sexta-Feira | 2 julho 2010 | 15:00

Para mim não seria problema algum. Respeito a sua opinião , mas acho que a intenção de resguardar vidas inclusive a do condutor que possa ter se alcoolizado e muito maior do que a invasão de privacidade. Penso que quando todos tiverem consciência que não se deve beber antes de pegar um volante essa atitude seria dispensável, mas enquanto isso não ocorre ...

Leandro Alexandrino de Melo

Leandro Alexandrino de Melo

Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 14 anos Sexta-Feira | 2 julho 2010 | 17:46

Geralmente a pessoa que não quizer fazer o teste do bafômetro é certo que ela ingeriu alguma bebida alcoólica.

Se você não ingeriu, porque não querer fazer? A empresa está se protegendo a ela, ao empregado e ao cidadão que possívelmente possa se envolver em alguma acidente com esse empregado que ingeriu bebida alcoólica.

Acho que as pessoas tem é que ter bom censo. O empregado está alí é para dirigir e precisa de toda a atenção do mundo para não acontecer algum acidente.

Leandro Melo
[email protected]
Valter Gonçalves

Valter Gonçalves

Prata DIVISÃO 3 , Encarregado(a) Pessoal
há 14 anos Sexta-Feira | 2 julho 2010 | 18:02

O grande problema na utilização do bafômetro refere-se à constante alegação de que tal teste conflitaria com os princípios constitucionais da inviolabilidade da vida privada e da intimidade, levando-se em consideração ainda, que ninguém é obrigado a produzir prova contra si mesmo.
Entretanto, não se deve perder de vista o poder diretivo e disciplinar do empregador, previsto no artigo 2° da CLT, pelo qual os empregados, por estarem subordinados ao empregador, estão sujeitos ao seu poder de direção. O referido poder diretivo e disciplinar é um direito potestativo que permite ao empregador conduzir as atividades desenvolvidas pelo empregado sempre em benefício de uma melhor produtividade e com o menor custo possível. Tais poderes são inerentes ao contrato de trabalho.
Nesse sentido é direito do empregador zelar pelo ambiente de trabalho, por seus equipamentos e, ainda, pelos empregados durante o período de labor, assim, a existência de um trabalhador embriagado na empresa pode causar sérios danos. Logo, é perfeitamente possível que a empresa formule um regulamento interno instituindo a utilização do bafômetro como um método de prevenir eventuais acidentes.
Tal regulamento deve ainda estabelecer as condições de uso do aparelho e as possíveis sanções a serem aplicadas caso seja constatado um alto teor alcoólico durante o labor, dentre elas, a demissão por justa causa. É importante ainda que tal medida seja amplamente divulgada na empresa, a fim de que todos os funcionários fiquem cientes de sua existência.
Ressalte-se que o empregado não é obrigado a realizar o teste do bafômetro e empregador não pode obrigá-lo a tanto, uma vez que tal atitude pode configurar um constrangimento ilegal, pelo qual o empregado pode reclamar uma indenização por danos morais.
Na hipótese do funcionário furtar-se à realização do referido teste e caso existam indícios de embriaguez, o empregador deve tomar outras medidas para comprová-la, tais como registro de atos praticados, inclusive com provas testemunhais, e exames clínicos.

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