Nilson Pereira Junior
Bronze DIVISÃO 4, Analista Recursos Humanos Bom dia pessoal, tudo bem?
Uma dúvida, a falta injustificada é descontada do salário da colaborador e inside no dia faltoso, DSR, feriado (caso no mês tenha) e no VA do mês, além destes descontos mensais que já realizamos, ainda, podemos realizar desconto em férias depois do somatório delas em 1 ano? Ou devo evitar o bis in idem?