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INSS parte patronal de igreja

EDILSON

Edilson

Bronze DIVISÃO 5 , Técnico Divisões Públicas
há 14 anos Sábado | 3 julho 2010 | 02:15

Li no portal da classe contabil.
As denominações religiosas têm imunidade de impostos (art. 150 da Constituição Federal).
A nível municipal deve solicitar alvará de funcionamento e pagar apenas as taxas de serviços, tais como, iluminação pública, coleta de lixo, etc. Imposto predial,não.
A nível federal recolhe apenas o PIS que corresponde a 1% sobre a folha de pagamento dos empregados da igreja. Deve recolher também o INSS e FGTS de seus empregados.

Minha dúvida é?
igreja evangélica recolhe INSS parte patronal sobre folha de pagamento? sim ou não.

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