Christhianne Faria
Iniciante DIVISÃO 2, Auxiliar Depto. Pessoal Bom dia, peço auxilio dos mais experientes.
Colaboradora ganhou ação judicial para rescisão indireta em 10/2021, desde 09/2021 ela faltava, a empresa lançava as faltas na folha mas deixou o pagamento do salário família até a folha 10/2022 quando teve retorno da ação informando para dar baixa na CTPS.
Agora em 02/2023 determinação para rescisão final com valores a pagar, precisamos reabrir todas as folhas, o que está gerando a diferença do salário família.
Não temos como informar salário família para essa colaboradora pois o sistema informa a data do desligamento em 10/2022, como solução pensamos em inserir em outro colaborador o salário família para ficar correto os valores da DCTF, mas o sistema ECAC não está aceitando, alguém pode me auxiliar nessa questão?
A questão é que precisamos colocar esse valor na folha para que não gere diferenças a pagar nem multa MAED para a empresa, alguém já teve caso parecido que possa me ajudar nesse problema?
Desde já agradeço a atenção e disponibilidade.