Elizandra do Dp
Iniciante DIVISÃO 5 , Auxiliar Depto. PessoalOlá, pessoal.
Estou com a seguinte questão:
Há alguns meses foi feita transferência de funcionários do mesmo grupo econômico para outro CNPJ, os funcionários com conta sem qualquer pendência tiveram seus valores de fgts transferidos sem problemas.
Já os que tinham bloqueio na conta, por saque aniversário, ou algum empréstimo não tiveram a transferência realizada.
Recentemente para um desses funcionários com conta bloqueada, foi feito uma rescisão sem justa causa, como não conseguia essa trasnferência, tive que fazer o cálculo da multa 40% para não passar o prazo. Porém apenas dos valores recolhidos após a transferência.
E agora minha dúvida maior é: Como faço para o funcionário sacar os 40% sobre valor da conta bloqueada? Posso gerar uma GRRF na antiga empresa mesmo que já tenha passado meses?
OBS: No extrato da antiga conta consta movimentação N2, ao que tudo indica a transferência de valores só não foi realizada por conta do bloqueio.
Agradeço desde já!