
Isabela Gomes
Ouro DIVISÃO 1 , Coordenador(a) Recursos Humanos
Boa tarde a tds.
Por favor, alguém teria algum material q me garantisse q a alíquota do recolhimento do empresário na GPS da empresa é de 11%??
Agradeço desde já.
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Isabela Gomes
Ouro DIVISÃO 1 , Coordenador(a) Recursos Humanos
Boa tarde a tds.
Por favor, alguém teria algum material q me garantisse q a alíquota do recolhimento do empresário na GPS da empresa é de 11%??
Agradeço desde já.
Zenaide Carvalho
Articulista , Instrutor(a)Isabela, recomendo a leitura da IN RFB 971/09, mais especificamente nos segintes artigos:
No art. 4o, inciso IV diz que é contribuinte obrigatório o contribuinte individual,
O artigo 9 diz quem deve contribuir como contriinte individual, no inciso XII deste artigo fala especificamente dos tipos de empresários, "desde que recebam remuneração",
E finalmente no artigo 65 fala da contribuição do segurado contribuinte individual.
Isabela Gomes
Ouro DIVISÃO 1 , Coordenador(a) Recursos Humanos
Obrigada pela orientação.
Boa semana.
Juliana Sgroi
Bronze DIVISÃO 4 , Sócio(a) ProprietárioTenho uma dúvida e minha contadora não me respondeu ainda.
Se meu pró-labore é de R$ 650,00 portanto maior q o salário mínimo, eu contribuo 11% do valor ou 11% do mínimo?
Atualmente meu pró-labore é R$ 545,00, mas quero aumentá-lo. A princípio, minha contadora me disse q ou era em cima de 1 salário ou em cima de 2.
Alguém ai pode me ajudar?
Zenaide Carvalho
Articulista , Instrutor(a)Oi, Juliana, vc poderá contribuir com qq valor a partir de R$ 545,00 até o limite máximo do salário de contribuição: R$ 3.689,66.
Juliana Sgroi
Bronze DIVISÃO 4 , Sócio(a) ProprietárioZenalde, obrigada!
Era o q eu imaginava mesmo.
Aldo L. C. Brigagão
Iniciante DIVISÃO 2 , AnalistaPaulo Alberto Rodrigues Ferreira
Ouro DIVISÃO 1 , Técnico ContabilidadeAldo, se no contrato social desta nova empresa, na clausula referente ao pró-labore estiver que você terá direito a uma retirada mensal a titulo de pró-labore, aí sim obrigatoriamente terá de recolher o inss, caso a clausula cite só o outro sócio como direito a pro labore, aí você naõ precisa recolher nem declarar você no SEFIP.
Aldo L. C. Brigagão
Iniciante DIVISÃO 2 , AnalistaObrigado, Paulo. Mais ainda estou com uma duvida. Quando preencho a SEFIP no campo ocorrência e coloco a opção (5-Mais de um vinculo empregatício) o GPS aparece zerado e quando coloco opção (1- Sem outro vinculo empregatício) dai gera a GPS com alíquota de 11%. Isto esta correto?
Amancio Mendes
Bronze DIVISÃO 5 , Consultor(a) NegóciosAldo............ Bom dia
Colega, o correto é vc informar a opção 5-mais de um vinculo, e a GPS deverá ser gerada a 11%, normalmente.
Verifica no cadastro se vc está informando um pro-labore acima do teto, pois desta forma o programa não gera a GPS.
Zenaide Carvalho
Articulista , Instrutor(a)amigos, qdo colocamos a ocorrencia 05 o SEFIP não calcula a contribuição a cargo do trabalhador.
Assim, se ele já contribui pelo outro vínculo pelo teto, o sefip calculará apenas a contribuição patronal sobre o pro-labore. se for empresa do simples (exceto anexo IV), não haverá contribuição a pagar, mas mesmo assim, a gfip deve ser gerada (para declarar a remuneração) e enviada.
Jose Luiz Nunes
Iniciante DIVISÃO 1 , Auditor(a)Bom dia.
Por gentileza preciso saber qual é a aliquota a ser aplicada sobre a folha de pagamento da atividade rural pelo empregador pessoa fisica
Obrigado
JLuiz
Aldo L. C. Brigagão
Iniciante DIVISÃO 2 , AnalistaObrigado, Zenaide
Dúvida resolvida
Zenaide Carvalho
Articulista , Instrutor(a)José Luiz, é bastante complexo, recomendo a leitura do manual que o senar fez, que está neste link: www.senar.org.br
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