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Diferenças. Portaria 333/2010

Valdineis Junior

Valdineis Junior

Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 14 anos Segunda-Feira | 5 julho 2010 | 17:06

Amigo, teve um camarada em um outro tópico que passou a seguinte mensagem:

COMUNICADO


Senhor Empregador/Contador,

1 Foi publicada no Diário Oficial da União - DOU, de 30.06.2010, Portaria MPS/MF nº 333, de 29 de junho de 2010, que traz a TABELA DE CONTRIBUIÇÃO DOS SEGURADOS EMPREGADO, EMPREGADO DOMÉSTICO E TRABALHADOR AVULSO, PARA PAGAMENTO DE REMUNERAÇÃO A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 2010.

2 Considerando que até a presente data ainda não foi publicada a Tabela de Salário de Contribuição INSS, para utilização no SEFIP, com vigência a partir de Janeiro/2010.

3 Considerando que não foi publicada, pela Receita Federal do Brasil - RFB, Instrução Normativa orientando sobre os procedimentos a serem adotados com relação às GFIP do período de Janeiro a Maio/2010 (se haverá ou não retificação).

4 Considerado a proximidade do dia 07/07/2010, data limite para o recolhimento no prazo do FGTS referente à competência Junho/2010, orienta-se:

4.1 que seja gerada, com a tabela atualmente disponível, a Guia de Recolhimento do FGTS - GRF, referente à competência 06/2010, para recolhimento no dia 07/07/2010;

4.2 que sejam adotados os procedimentos de retificação da(s) GFIP, se for o caso, quando da publicação das respectivas orientações por parte da RFB e Previdência Social.

Atenciosamente,

CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
Gerência de Filial Administrar FGTS em Fortaleza
GIFUG/FO

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