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Multa atraso aviso prévio indenizado

Valdecir Falcão

Valdecir Falcão

Bronze DIVISÃO 2 , Gerente Administrativo
há 2 anos Terça-Feira | 21 fevereiro 2023 | 18:09

Minha dúvida, em relação ao artigo 477 da,CLT, a multa por atraso são 10 dias úteis, ou, 10 dias corridos. No casa a Empresa deu aviso prévio 30/01/2023, e no dia 10/02/2023 decidiu indenizar o Aviso verbalmente, então último dia trabalhado foi 10/02/2023, até o momento 21/02/2023, a Empresa não deu baixa na Carteira, não recolheu nada, qual data considero para aplicar a multa atraso Rescisão?

João H Jr

João H Jr

Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 2 anos Terça-Feira | 21 fevereiro 2023 | 18:56

A multa do Art. 477 da CLT aplica-se ao atraso no pagamento das verbas rescisórias, cujo prazo é fixado em 10 dias corridos. Já com relação à entrega dos documentos rescisórios, cujo prazo é idêntico, a multa é punitiva à empresa e a sua arrecadação destinada ao MTE.

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