
Valdecir Falcão
Bronze DIVISÃO 2, Gerente AdministrativoMinha dúvida, em relação ao artigo 477 da ,CLT, a multa por atraso são 10 dias úteis, ou, 10 dias corridos. No casa a Empresa deu aviso prévio 30/01/2023, e no dia 10/02/2023 decidiu indenizar o Aviso verbalmente, então último dia trabalhado foi 10/02/2023, até o momento 21/02/2023, a Empresa não deu baixa na Carteira, não recolheu nada, qual data considero para aplicar a multa atraso Rescisão?