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Carteira assinada retroativa

Julio Cesar Kujavski

Julio Cesar Kujavski

Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 14 anos Terça-Feira | 6 julho 2010 | 07:52

Não existe o instituto de registro retroativo.

Você até pode registra-lo como início em janeiro de 2010, e refazer todas as folhas de pagamento da empresa de janeiro até agora, e pagar o FGTS e INSS com multas e juros, e também haverá multa do CAGED. Devem haver mais multas mas não estou me lembrando agora.

Mozart Rodrigues e Silva Neto

Mozart Rodrigues e Silva Neto

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Pessoal
há 14 anos Terça-Feira | 6 julho 2010 | 08:56

Não existe o instituto de registro retroativo.


Existe, sim. A própria justiça do trabalho determina isso em alguns casos, porém, é como vc disse, o empregador deve arcar com todas as multas e encargos pelo atraso na entrega das informações.

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