Luiz Antonio de Andrade
Prata DIVISÃO 4 , Consultor(a) ContabilidadeBoa tarde colegas
Temos uma reclamatória trabalhista onde a reclamante trabalhava em uma residência como CUIDADORA DE IDOSOS
Fizeram acordo , mas o Juiz determinou o recolhimento do INSS de 06/2021 a 03/2022 , nao exigiu FGTS.
Como se trata de empregador doméstico , ficou a duvida se deve fazer GFIP codigo 650 . Fiz uma simulação na SEFIP mas saiu com FGTS e sem GPS , apenas o comprovante de declaração é previdência calculada com a aliquota de 12%(No caso o salario estipulado foi de 1.200,00) .
Creio que nao seria o caso de GFIP , ou estou errado?
Verifiquei que pode ser utilizado a GPS até ABRIL/2023 mas encontro somente o código de GPS 1708 - RECLAMATORIA TRABALHISTA. Como é solicitado INSS empregador e empregado , devo recolher uma GPS para o empregador (12%)com seus dados (NIT ou Pis) no preenchimento da GPS utilizando o codigo 1708 e uma outra GPS para o empregado (7,5%) com seus dados (PIS) utilizando codigo 1708 tambem?
Confesso que estou perdido no assunto.
Se algum colega puder ajudar , agradeço muito.