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Escala de trabalho

Yuri Rodrigues Magalhães

Yuri Rodrigues Magalhães

Iniciante DIVISÃO 1 , Repositor(a)
há 2 anos Segunda-Feira | 13 março 2023 | 22:03

Olá boa noite! Estava de férias do meu emprego. Antes das férias minha escala estava de segunda a sábado e folga aos domingos. No 2° dia de trabalho pós férias. Minha supervisora me informou que minha gerente tinha dito que minha folga teve mudança e que eu folgaria no dia seguinte já. Pedi a minha escala pra ela. Ela disse que minha escala não servia pois ainda estava com a folga antiga. 
OBS: minha gerente não disponibiliza escala de trabalho nem impressa. Nem de forma eletrônica. A escala está sendo alterada por boca. O que eu posso fazer nesses casos?

Maria Biara Do Nascimento Serafim

Maria Biara do Nascimento Serafim

Prata DIVISÃO 3 , Assistente Depto. Pessoal
há 2 anos Terça-Feira | 14 março 2023 | 17:10

Boa tarde, Yuri!

Conforme o art. 468 da CLT:
- Nos contratos individuais de trabalho só é lícita a alteração das respectivas condições por mútuo consentimento, e ainda assim desde que não resultem, direta ou indiretamente, prejuízos ao empregado, sob pena de nulidade da cláusula infringente desta garantia.
§ 1º - Não se considera alteração unilateral a determinação do empregador para que o respectivo empregado reverta ao cargo efetivo, anteriormente ocupado, deixando o exercício de função de confiança.
 Oculto-1" target="_blank" rel="nofollow" class="redirect-link">Lei 13.467, de 13/07/2017, art. 1º (renumera o parágrafo. Antigo parágrafo único. Vigência em 11/11/2017).
§ 2º - A alteração de que trata o § 1º deste artigo, com ou sem justo motivo, não assegura ao empregado o direito à manutenção do pagamento da gratificação correspondente, que não será incorporada, independentemente do tempo de exercício da respectiva função.

Ou seja, não é permitido fazer alterações no contrato de trabalho do funcionário, sem que o mesmo acorde com a empresa, sendo passível de processos administrativos.



Maria Biara
Departamento Pessoal
Blumenau/SC

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