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Vínculo trabalhista pessoa física x pessoa física

Carlos Andrade

Carlos Andrade

Iniciante DIVISÃO 2 , Autônomo(a)
há 2 anos Sexta-Feira | 17 março 2023 | 23:34

Boa noite, sou pessoa física e contratei um ajudante na diária para auxiliar um pedreiro na obra para contrução de uma casa residencial, e agora um ano depois ele saiu e disse que tem direitos e quer receber, ele tem diretos mesmo? Paguei 25% a mais na diária em comparação a região, nós dois somos pessoa física e ele respondia diretamente ao pedreiro.
Como tenho que proceder nesse caso?
Ele disse que se eu não pagar ele vai pedir o embargo da obra.

Lyncon Aguiar

Lyncon Aguiar

Prata DIVISÃO 3 , Analista Pessoal
há 2 anos Segunda-Feira | 20 março 2023 | 12:40

Boa tarde!

Essa contratação foi oficializada ou por "fora"? Se foi realizada por "fora", os direitos aos quais ele questiona são os recolhimentos de FGTS, INSS e as verbas rescisórias  ao qual teria direito em relação ao período que ficou contratado.

Abraços.
_________________________________
Lyncon Aguiar
Gestão de RH | Direito do trabalho
Linkedin: /in/lyncon-aguiar/
DANIEL ALBUQUERQUE

Daniel Albuquerque

Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 2 anos Terça-Feira | 21 março 2023 | 10:02

Carlos,

O? que ele esta alegando seja os direitos trabalhista, verbas rescisorias, multa fgts, fgts para sacar etc.

Tú se tornas ETERNAMENTE responsavél, por aquilo que cativas!

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