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Obrigatoriedade de lançar premio na folha de pagamento

ALINE ANGELICA DE CARVALHO

Aline Angelica de Carvalho

Prata DIVISÃO 1 , Analista Pessoal
há 2 anos Sexta-Feira | 24 março 2023 | 09:25

Bom dia, 

Alguém poderia me ajudar a respeito do pagamento de premio aos colaboradores? 
No Art.  457 da CLT, após a reforma ficou assim:

"§ 2o  As importâncias, ainda que habituais, pagas a título de ajuda de custo, auxílio-alimentação, vedado seu pagamento em dinheiro, diárias para viagem, prêmios e abonos não integram a remuneração do empregado, não se incorporam ao contrato de trabalho e não constituem base de incidência de qualquer encargo trabalhista e previdenciário."

Dessa forma meu entendimento é que prêmios podem ser pagos em dinheiro, minha dúvida é: Sou obrigada a demonstrar na Folha? Não encontrei embasamento legal...

Caio Gracioli

Caio Gracioli

Prata DIVISÃO 1 , Assistente Contabilidade
há 2 anos Sexta-Feira | 24 março 2023 | 14:35

Boa tarde! 
A empresa onde trabalho pagou o prêmio por folha, onde incidiu apenas o IRRF. Também não achei nenhuma base legal sobre isso. De qualquer forma deixarei meu comentário para acompanhar o tópico!

Caio Gracioli
Contador
graciolicaio@gmail.com

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