Aline Angelica de Carvalho
Prata DIVISÃO 1, Analista Pessoal Bom dia,
Alguém poderia me ajudar a respeito do pagamento de premio aos colaboradores?
No Art. 457 da CLT, após a reforma ficou assim:
"§ 2o As importâncias, ainda que habituais, pagas a título de ajuda de custo, auxílio-alimentação, vedado seu pagamento em dinheiro, diárias para viagem, prêmios e abonos não integram a remuneração do empregado, não se incorporam ao contrato de trabalho e não constituem base de incidência de qualquer encargo trabalhista e previdenciário."
Dessa forma meu entendimento é que prêmios podem ser pagos em dinheiro, minha dúvida é: Sou obrigada a demonstrar na Folha? Não encontrei embasamento legal...